Ato nulo, anulável, inválido e inexistente. O que há no dolo principal? - Ciara Bertocco
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 16 anos
O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia. O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art. 171 , II , CC).
Portal: SAVI
4 Comentários
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mas não se aplica dessa forma no ato administrativo.. continuar lendo
Boa argumentação. Embora antiga o direito permanece incolume. O site do autor ainda existe? continuar lendo
Olá bom dia muito bom este resumo que faz com aluno aprenda mais e tenha mais conhecimento dos assuntos continuar lendo
Qual dos três é presidido por um juiz no caso de Ato Adm. ? continuar lendo