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6 de Maio de 2024

Audiências de Custódia, por videoconferência? Pode isso Arnaldo?

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, emitiu Ato Normativo sobre o tema.

Publicado por Silvimar Charlles
há 3 anos

E aí pessoal! Tudo certinho?

Em menos de cinco meses o Conselho Nacional de Justiça mudou o entendimento sobre a autorização de audiências de custódia feitas por videoconferência. Na última terça-feira (24/11), os conselheiros APROVARAM resolução que PERMITE as audiências virtuais enquanto durar a epidemia de Covid-19.

Pela resolução, é preferencial que a audiência seja feita de forma presencial nos tribunais que retomaram as atividades. No entanto, poderão ser feitas por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial. A regra para que seja presencial foi sugerida pela conselheira Maria Thereza de Assis Moura.

Em julho, o conselho havia proibido as audiências nesta modalidade. A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, então presidente do CNJ, para quem a "audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia e não se equiparará ao padrão de apresentação imediata de um preso a um juiz, em momento consecutivo a sua prisão".

Agora, o colegiado concordou com resolução proposta pelo Presidente da Corte, Luiz Fux, que disse se tratar de momento excepcional. "A pandemia não justifica que não se faça audiência de custódia por videoconferência", defendeu o Ministro.

Dentre as regras sugeridas por Fux está a de assegurar a privacidade ao preso, devendo ficar sozinho na sala durante a audiência, com a possibilidade da presença do advogado ou defensor.

Também deverá haver uma câmera externa para monitorar a entrada do preso na sala e o exame de corpo de delito deverá ser feito antes do ato para atestar a integridade física do preso.

O conselheiro Mário Guerreiro sugeriu o acréscimo de um parágrafo que determinasse a oitiva do preso para que ele decida se prefere a audiência por videoconferência ou presencial. No entanto, a sugestão NÃO foi acolhida.

Entretanto, houve divergências:

O conselheiro André Godinho, que apontou que a mudança não atende determinações previstas em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ele também destacou que que as audiências de custódia presenciais já foram retomadas em nove estados do país.

"A expressão 'conduzir à presença de um juiz', utilizada na norma, busca deixar claro que a pessoa deve ser apresentada fisicamente ao magistrado no mesmo local, e não por meio remoto", afirmou o conselheiro. Seu voto foi acompanhado dos conselheiros Tânia Regina Reckziegel, Ivana Navarrete e Marcos Vinicius Rodrigues.

Contudo, o Ministro Fux foi firme em seu posicionamento:

Fux: "Ninguém vai me convencer de que não realizar audiência de custódia é melhor do que realizá-la por videoconferência, não consigo entender isso. Não estou com essa visão otimista de verificar que o Brasil está retomando. Os ministros do Supremo e do STJ se reúnem por videoconferência, nós também. Acabou a pandemia? Pelo que eu saiba, não. Nós estamos retomando? Que eu saiba, também não!".

Godinho rebateu: "O estado de São Paulo, maior unidade da Federação, passou pelo menos 30 dias sem fazer exame de corpo de delito, não sei nem se retomou. Como conseguimos suprir isso?"

Fux também: "Eu tenho histórico nessa área, não iria propor uma coisa desarrazoada. O que eu acho é que se não cumprir os requisitos excepcionais nesse momento pandêmico, não poderá fazer".

Algumas Entidades se manifestaram contra o Ato Normativo

Na última segunda-feira (23/11), mais de 70 entidades enviaram a Fux um ofício defendendo as sessões presenciais. A Defensoria Pública do Rio e de outros estados, assim como advogados e entidades, sustentam que o instrumento exige a presença física do preso diante do juiz.

Além disso, afirmou que, caso não seja possível a audiência presencial, ela não pode ser feita. Isso porque um dos objetivos em apresentar o preso ao juiz é que ele possa constatar possíveis torturas e violações

Que danado é uma Audiência de Custódia Silvimar?

Nas palavras do Professor Renato Brasileiro a Audiência de Custódia:

Pode ser conceituada como a realização de uma audiência sem demora, após a prisão penal em flagrante, preventiva ou temporária, permitindo o contato imediato do preso com o juiz, com um defensor (público, dativo ou constituído) e com o Ministério Público. Em prática em inúmeros países, dentre eles Peru, Argentina e Chile, o objetivo precípuo desta audiência de custódia diz respeito não apenas à averiguação da legalidade da prisão coibindo, assim, eventuais excessos como torturas e/ou maus tratos, mas também o de conferir ao juiz uma ferramenta mais eficaz para aferir a necessidade da decretação da prisão preventiva (ou temporária) ou a imposição isolada ou cumulativa das medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo de possível substituição da prisão preventiva pela domiciliar, se acaso presentes os pressupostos do art. 318 do CPP.

Quais os possíveis resultados de uma Audiência de Custódia Silvimar?

Basicamente, são QUATRO as situações podem ocorrer da Audiência de Custódia:

a) Relaxamento da prisão se o Juiz constatar a ilegalidade do ato

b) Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, se estiverem presentes o CIC, GALP, GOP ou GOE;

c) Se ausentes os CIC, GALP, GOP ou GOE, poderá o Magistrado conceder as medidas cautelares diversas da prisão prevista no art. 318 do CPP;

d) Concessão da liberdade provisória, com ou sem fiança.

Que danado é CIC, GALP, GOP e GOE Silvimar?

Na verdade, é uma técnica mnemônica (de auxílio à mente) para lembrarmos que a prisão em flagrante só poder ser convertida em prisão preventiva se houver, ao menos, Conveniência da Instrução Criminal - CIC, Garantia da Aplicação da Lei Penal, GALP, Garantia da Ordem Pública - GOP ou Garantia da Ordem Econômica - GOE.

E o que significa cada um deles Silvimar?

Sério? Querem mesmo saber? Tá bom então, mas bem resumidinho viu?

I - CIC é quando a prisão preventiva é decretada visando impedir que o agente perturbe ou impeça a produção de provas.

II - GALP é quando a prisão preventiva é decretada quando o agente demonstrar que pretende fugir do distrito da culpa, inviabilizando a futura execução da pena.

III - GOP é quando a prisão preventiva é decretada para impedir a reiteração delituosa: para uma segunda corrente, de caráter restritivo, que empresta natureza cautelar à prisão preventiva decretada com base na garantia da ordem pública, entende-se garantia da ordem pública como o risco considerável de reiteração de ações delituosas por parte do acusado, caso permaneça em liberdade.

IV - GOE é quando a prisão preventiva é decretada assemelhando-se ao de garantia da ordem pública, porém relacionado a crimes contra a ordem econômica, ou seja, possibilita a prisão do agente caso haja risco de reiteração delituosa em relação a infrações penais que perturbem o livre exercício de qualquer atividade econômica, com abuso do poder econômico.

E qual a sua opinião Silvimar sobre a retomada das Audiência de Custódia, agora, por videoconferência?

Confesso, sinceramente, que não sei ao certo... Entretanto, sinto-me inclinado a concordar com o Ministro Fux que: "Ninguém vai me convencer de que não realizar audiência de custódia é melhor do que realizá-la por videoconferência". Mas qual a opinião de vocês?

Qual a sua opinião? COMENTEM

Audiência de Custódia por videoconferência é um retrocesso no atual cenário pandêmico? COMENTEM

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FONTES: Conjur

BRASILEIRO. Renato. Código de Processual Penal Comentado - . 2ª edição Revisada e Atualizada. Salvador: Editora JusPodium. 2017

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/666747345/o-que-aprendi-trabalhando-na-execução-penal

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/750980880/visita-intima-direito-ou-concessao-doapreso-a

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/701418209/execução-penalodia-que-recebiacarta-de-um-preso

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/699360322/assistência-religiosa-na-execução-penal-um-caminho-para-ressocializacao

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/759608806/execução-penal-existe-bolsa-bandido-no-brasil

Um forte abraço e até a próxima!!!

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