Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ausência de acordo não descaracteriza participação nos lucros da empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    Com base no artigo da Constituição, a 1ª Turma da Corte rejeitou Recurso Especial da Procuradoria da Fazenda Nacional em razão da impossibilidade de analisar novamente matéria probatória. Ao rejeitar o recurso, o relator, ministro Luiz Fux reconheceu, em seu voto, que a ausência de homologação de acordo no sindicato, por si só, não descaracteriza o pagamento de participação nos lucros da empresa. Por não ter caráter remuneratório, não há incidência da contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros. O recurso foi rejeitado por unanimidade.

    Ao analisar o caso, o relator, ministro Luiz Fux, argumentou que a MP 794/94 regulamentou o inciso XI do artigo da Constituição, considerando a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.

    Segundo Fux, "a evolução legislativa da participação nos lucros ou resultados destaca-se pela necessidade de observação da livre negociação entre os empregados e a empresa para a fixação dos termos da participação nos resultados. Não obstante, a intervenção do sindicato na negociação tem por finalidade tutelar os interesses dos empregados, tais como definição do modo de participação nos resultados; fixação de resultados atingíveis e que não causem riscos à saúde ou à segurança para serem alcançados; determinação de índices gerais e individuais de participação, entre outros. Vale dizer, o registro do acordo no sindicato é modo de comprovação dos termos da participação, possibilitando a exigência do cumprimento na forma acordada", disse ele em seu voto.

    Para ele, o desrespeito a tais exigências afeta os trabalhadores, que poderiam, eventualmente, ser prejudicados numa negociação desassistida, não obtendo tudo aquilo que alcançariam com a presença de um terceir...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11002
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-acordo-nao-descaracteriza-participacao-nos-lucros-da-empresa/2502639

    Informações relacionadas

    ROBISON THEDOLDI JUNIOR, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Pedido de Revelia

    Seção Judiciária da Paraíba ganha a 13ª Vara Federal em João Pessoa

    Tribunal de Justiça do Ceará
    Peçahá 2 anos

    Petição Inicial - TJCE - Ação Pedido Decretação da Revelia, de Julgamento Antecipado da Lide e Inversão do Ônus da Prova na Ação que Move - Procedimento Comum Cível

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)