Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ausência de carta de preposição não configura irregularidade

    há 15 anos

    A 6ª Turma do TST devolveu um processo à Vara do Trabalho de origem para que julgue ação em que o Banco Santander Banespa sofreu pena de confissão pelo juiz de primeiro grau, porque seu representante não apresentou, na audiência, carta de preposto com outorga de poderes para representar o empregador. O relator do recurso no TST, ministro Aloysio Veiga, lembrou que não há lei que discipline a obrigatoriedade desse documento no processo.

    A questão nasceu quando, ao comparecer à audiência de conciliação e instrução na 6ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), para representar o banco em uma reclamação de um ex-empregado, o preposto pediu prazo para apresentar a carta de preposição, mas o juiz aplicou a pena de confissão, mesmo entendendo que a carta podia ser juntada ao processo em qualquer tempo. O problema é que, naquele caso, o juiz daria a sentença na própria audiência, e considerou que não podia condicionar a decisão à juntada de documento posterior.

    O Santander argumentou em vão ao TRT15 que a sentença não podia prevalecer, pois feria o dispositivo constitucional que lhe garante o direito de defesa. O Regional, porém, afirmou que a ausência da carta de preposição legitimava a decisão do juiz, que guardou perfeita correspondência com a teleologia diferida das normas processuais trabalhistas.

    Quando o recurso do banco chegou ao TST, os ministros da 6ª Turma verificaram que a empresa tinha razão e apoiaram unanimemente o voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga que anulava a sentença e devolvia o processo à vara de origem. O parágrafo 1º do artigo 843 da CLT faculta ao empregador fazer-se substituir por qualquer preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente, não exigindo a apresentação de carta de preposição, explicou o relator, acrescentando que não existe previsão legal quanto à obrigatoriedade de apresentação de documento formal nesse sentido. Na realidade, se trata de uma prática forense, esclareceu.

    Concluindo que a aplicação de pena de confissão ao banco configurou cerceamento de defesa, nos termos do artigo , inciso LV , da Constituição , a 6ª Turma anulou os atos processuais, a partir da sessão de prosseguimento, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de prosseguir na instrução processual, afastada a confissão ficta aplicada ao banco. (RR-1300-2003-093-15-00.0).

    .................

    Fonte: TST

    • Publicações18420
    • Seguidores69
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-carta-de-preposicao-nao-configura-irregularidade/990666

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)