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17 de Junho de 2024
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    Autoatendimento: comprovante ilegível inviabiliza recurso de revista

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A vida útil reduzida dos comprovantes de pagamento emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível foi a causa de um recurso de revista ser barrado no Tribunal Superior do Trabalho. Por estarem invisíveis informações essenciais como valor efetivamente pago e data de pagamento, o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. não foi admitido, pois não foi provada a correta efetivação do preparo recursal. Por essa razão, os ministros da Quarta Turma do TST não conheceram do recurso.

    Até chegar ao exame do mérito, o recurso de revista precisa atender a determinadas exigências para ser admitido são os pressupostos extrínsecos. Um deles é a comprovação de pagamento de custas e do depósito recursal. Ao interpor o recurso, a empresa anexou as guias de recolhimento e comprovantes de pagamento de depósito recursal e de custas processuais - R$ R$ 6.642,75 e 40,00, respectivamente.

    No entanto, segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, embora as guias indiquem corretamente os valores de custas e depósito recursal, os respectivos comprovantes bancários de pagamento não permitem a visualização dos dados relativos ao número de autenticação, número de referência, valor efetivamente pago e data de pagamento. O relator frisou, então, que, por estarem invisíveis as informações, é impossível assegurar a necessária correspondência entre os comprovantes bancários e as guias, bem como o exato preparo do recurso.

    Na sessão de julgamento, os ministros examinaram a questão também sob a ótica de a empresa ter anexado os comprovantes com as informações ainda visíveis e que, com o passar do tempo, terem se apagado. Essa possibilidade, porém, segundo o relator, não favorece a empresa, porque cabia à parte providenciar a comprovação do preparo por outro modo mais duradouro, dada a notória vida útil reduzida dos comprovantes emitidos por terminais de autoatendimento em papel termossensível. Em suma, como os originais emitidos pelos terminais perdem a visibilidade ao serem expostos à luminosidade e após cinco anos, para se garantir a empresa deveria ter juntado aos autos cópias dos comprovantes, além dos originais.

    Assim, não tendo sido comprovada a correta efetivação do preparo recursal no curso do prazo devido, a Quarta Turma decidiu que não há como conhecer do recurso de revista da empresa, nos termos dos artigos 789, parágrafo 1º, da CLT e da Lei 5.584/197, conforme o voto do relator.

    Processo : RR - 74000- 49.2008.5.03.0044

    FONTE: TST

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/autoatendimento-comprovante-ilegivel-inviabiliza-recurso-de-revista/2479715

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