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16 de Junho de 2024
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    Autuado por tráfico de maconha e skank tem prisão mantida

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 17/8, converteu, em preventiva, a prisão em flagrante de um homem autuado pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, tipificado no artigos 33, caput, da Lei 11.343/2006.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, o autuado já vinha sendo monitorado pela polícia, e foi preso em flagrante na posse de grande quantidade de substâncias ilícitas conhecidas como maconha e skank.

    Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão, demonstrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, ressaltou a gravidade concreta da conduta, e registrou: “O autuado, que é multirreincidente em tráfico de drogas, contando com ao menos duas condenações definitivas. Não bastasse isso, foi apreendido após diligente trabalho da CORD na posse de grande quantidade de drogas, preponderando vários quilos de maconha e skunk. Em tal cenário, não é irrazoável supor que ele venha fazendo do crime seu meio de vida. Assim, a medida extrema se impõe como forma de evitar a reiteração delitiva, garantindo a ordem pública”.

    Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316, do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

    A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 3ª Vara de Entorpecentes do DF, na qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até a prolação da sentença.

    Processo: 2017.01.1.044421-9

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