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16 de Junho de 2024

Auxílio-Acidente quem tem Direito?

Publicado por Jucineia Prussak
há 5 anos


"Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando".

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação ou realização perícia médica.

Principais requisitos

O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ser filiado, à época do acidente, como:

Quem tem direito ao benefício

  • Empregado Urbano/Rural (empresa)
  • Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
  • Trabalhador Avulso (empresa)
    • Segurado Especial (trabalhador rural)

Quem não tem direito ao benefício

  • Contribuinte Individual
  • Contribuinte Facultativo

Fonte"Site Inss"

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/auxilio-acidente-quem-tem-direito/768177192

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