Auxílio Emergencial aprovado pelo Senado
O auxílio emergencial foi aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira, 30/03/2020. O texto do projeto de lei, PL 1066/20, trata deste auxílio para pessoas de baixa renda, em razão do coronavírus.
O auxílio emergencial prevê uma ajuda de R$ 600,00 para os trabalhadores que cumprirem alguns requisitos, conforme lista a seguir.
Requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade
- Não ter emprego formal (CLT ou Agente público)
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou renda familiar mensal total da família de até três salários mínimos (R$ 3.135)
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
- Trabalhar como microempreendedor individual (MEI) ou trabalhador informal
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Atuar como trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico)
- Cumprir no último mês o requisito de renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Por outro lado, o auxílio emergencial terá valor em dobro caso a família seja monoparental (um único parente) e sendo a mulher como provedora. Nesse caso, o valor do auxílio passará a R$ 1.200,00 por mês.
Além disso, o auxílio será pago por até três meses, podendo ser prorrogado por mais tempo pelo Poder Executivo.
Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS e Auxílio-doença sofrem mudanças.
O projeto de lei também prevê mudanças nos benefícios do INSS, BPC/LOAS e auxílio-doença.
Sendo assim, o benefício BPC/LOAS sofreu mudanças recentes sobre o requisito renda por pessoa da família (renda per capita). Antes a lei exigia renda per capita de até 1/4 de salário mínimo.
Com as mudanças do projeto de lei atual, a lei passou a exigir;
I – igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, até 31 de dezembro de 2020;
II – igual ou inferior a 1/2 (meio) salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021.
O texto ainda autoriza o INSS a adiantar três parcelas do auxílio de R$ 600,00 aos requerentes de BPC/LOAS, devendo tais valores serem abatidos caso o benefício seja concedido posteriormente.
Do mesmo modo, no auxílio-doença, o INSS fica autorizado a antecipar três salários mínimos mensais, até que seja realizada perícia médica. Esta antecipação está condicionada aos seguintes requisitos:
I – cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença;
II – à apresentação de atestado médico, cujos requisitos e forma de análise serão estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto aprovado no Senado ainda precisa ser sancionado pelo Presidente da República.
Para mais informações acesse:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8079265&ts=1585600884107&disposition=inline
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