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4 de Maio de 2024

AVANÇO: Juiz autoriza retificação de certidão para "gênero não especificado"

há 2 anos

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP determinou que Cartório de Registro Civil altere nome e gênero de pessoa que se identifica como "gênero não especificado/agênero/não binário".

Para o juiz, há uma nova realidade "alicerçada nos direitos fundamentais à dignidade, à felicidade e à diferença", citando, em seguida, trechos constitucionais e fazendo referência doutrinária.

"A evolução da doutrina dos direitos humanos caminha para reconhecer sujeitos específicos de direitos, dando ao indivíduo uma visão particularizada, o que importa, como consequência, na hipótese de ocorrência de alguma violação dos seus direitos, em uma resposta individual."

Segundo o magistrado, para recém-nascidos intersexo, já é possível o preenchimento de declaração de nascido vivo (lei 12.662/12) com a informação "ignorado" no campo "sexo", "o que apenas evidencia que não é necessário que nenhum indivíduo se enquadre na dicotomia masculino/feminino para preenchimento de seu registro.

Notícia repostada de: https://www.migalhas.com.br/quentes/371800/juiz-autoriza-retificacao-de-certidao-para-genero-nao-esp...

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Doentio e totalmente contraditório a ciência, parabéns! continuar lendo