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Aviso Prévio Proporcional
Publicado por Claudiane Cardoso
há 4 anos
A resposta para o questionamento é NÃO.
Quando o empregado é demitido, sem justa causa, nem sempre terá direito à apenas 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).
Isto porque, a cada ano de serviço para a mesma empresa, são acrescidos 3 dias ao total do aviso prévio.
Tal situação encontra previsão legal no art. 1º, parágrafo único da Lei nº 12.506/2011, in verbis:
Art. 1º O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. (grifou-se).
Assim, se o funcionário tem 5 anos de contrato de trabalho, terá direito ao total de 45 dias de aviso prévio 😉
⚠️ Lembrando que caso o empregado peça demissão, o aviso será sempre de 30 dias, e em caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio.
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