B-optante: Liminar judicial garante manutenção da modalidade tarifária.
Resumo da notícia
Justiça Federal do MT concede liminar favorável em ação coletiva impetrada pelo Sindenergia para a manutenção do direito adquirido dos consumidores B-optantes.
Em recente decisão proferida em 24 de maio de 2023, a Justiça Federal do Mato Grosso concedeu, em uma ação de mandado de segurança coletivo impetrada pelo Sindenergia, uma decisão liminar favorável aos consumidores B-optantes.
A liminar determinou a suspensão dos efeitos do artigo 671-A da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, mantendo os consumidores na mesma modalidade tarifária que se encontravam antes da entrada em vigor das imposições trazidas pela REN 1.059/23 da ANEEL.
Desse modo, as imposições disposta no § 3º do artigo 292 da REN 1.059/23 não podem retroagir para atingir os consumidores classificados como GD-I (também conhecidos como possuidores do direito adquirido). Caso você queira entender mais sobre a temática envolvendo os consumidores B-optantes recomendo a leitura desse artigo: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/recebeu-alguma-notificacao-da-distribuidora-de-energia-para-dei...
Quanto à referida liminar, é importante ressaltar que a decisão proferida tem validade exclusiva para os associados do Sindenergia que residem no Estado de Mato Grosso e que estavam vinculados à ação quando esta foi movida.
Isso implica que os não participantes da ação não serão contemplados por essa decisão específica e, portanto, deverão buscar seus direitos, por meio de um processo próprio.
Outro ponto relevante a ser destacado é o prazo para ingresso do mandado de segurança, que é de 120 dias a partir do conhecimento do fato, ou seja, 120 dias contados a partir da data de recebimento da notificação enviada pela distribuidora de energia.
Após o término desse prazo, não será mais possível utilizar esse remédio constitucional. No entanto, não se preocupe, é viável buscar alternativas por meio de outros tipos de ação judicial.
Dessa forma, se você é um consumidor B-optante e está passando por essa mesma situação, é fundamental que não hesite em procurar os recursos adequados para assegurar seus direitos.
Para conferir a decisão liminar na íntegra, basta clicar no link de consulta pública abaixo e inserir o número do processo ( 1006703-23.2023.4.01.3600 ) no campo designado.
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