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4 de Maio de 2024

Bagagem sem preço

Se a norma for mesmo ratificada pelo conselho da agência, os passageiros terão que pagar por bagagens

há 7 anos

OAB se ope resoluo da Anac para cobrar bagagem despachada

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reafirmou nesta segunda-feira (12/12) a absoluta contrariedade da entidade com a proposta da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac), de passar a cobrar pelo despacho de bagagens em todos os voos. O tema vem sendo estudado pela OAB desde o início do ano. Um parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB diz que a resolução da Anac será desvantajosa para os passageiros. O documento é assinado pelo secretário-geral do colegiado, Gustavo Oliveira Chalfun, que também aponta situações em que a resolução da Anac fere o Código de Defesa do Consumidor.

“O parecer escancara isso de forma detalhada e demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição. Além disso não há qualquer garantia de que os preços das passagens serão reduzidos, justificativa usada pelas companhias para defender essa mudança”, afirma Lamachia. O presidente deixou claro que a OAB não descarta uma eventual judicialização da pauta, caso a Anac não reveja sua posição.

Pela proposta, as novas regras permitirão que as empresas passem a cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 quilos nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 quilos para voos para o exterior. Se a norma for mesmo ratificada pelo conselho da agência, os passageiros não terão mais direito de despachar malas gratuitamente, somente poderão levar a bagagem de mão. Nesse caso, o peso máximo passa dos atuais 5 quilos para 10 quilos e esse será o limite para bagagens gratuitas nos voos domésticos. Se quiser levar mais, o passageiro terá de pagar além do preço da passagem.

O parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB destaca que, caso entre em vigor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar.

“O Conselho Federal da OAB, por sua Comissão Especial de Defesa do Consumidor, reafirma sua posição, já encaminhada anteriormente à agência e divulgada à imprensa, no sentido da ilegalidade da referida resolução nos moldes propostos", diz a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, Marié Miranda.


Fonte: OAB/PR

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