Balanço 2011 - Legislação proíbe hospitais de pegar cheque caução em internações de emergência
Para o deputado Fernando Capez (PSDB), autor do Projeto de Lei 1.414/2007, a exigência prévia de qualquer espécie de caução para a internação de doentes, em hospitais da rede pública ou privada, caracteriza abuso e fere os princípios básicos de cidadania. Além de causar constrangimentos, a medida é capaz de colocar em risco a saúde e a própria vida da pessoa que necessita de atendimento.
O deputado destacou ainda que, ao adotar essa prática, os hospitais aproveitam de um momento delicado para as famílias dos doentes. "É um total desrespeito ao princípio da boa-fé que norteia as relações de consumo. Isso porque a garantia pretendida pressupõe que o paciente não poderá pagar o preço dos serviços utilizados."O projeto de lei, após analisado e aprovado pela Assembleia Legislativa, foi sancionado pelo Executivo e virou a Lei 14.471/2011.
Cobrança vedada
De acordo com a Resolução Normativa 44/2003, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como pelo Código Civil, a exigência do cheque caução ou nota promissória é proibida. Fernando Capez ratifica que, devido o estado de emergência do paciente, a declaração deixa de ser espontânea, "viciando o negócio jurídico celebrado", pois não atende a função econômica e social do contrato (artigos 421 e 2.035, do Código Civil).
Para os fins legais, considera-se urgência ou emergência a situação de sofrimento intenso ou que coloque a vida do doente em risco. Caso a lei seja desrespeitada, o estabelecimento ficará obrigado a devolver ao depositante o valor em dobro e receberá multa.
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