Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Banco deve limitar a 35% desconto de parcelas de empréstimos em folha e debitados em conta de Policial Militar do RS.

Juíza afastou a aplicabilidade do tema 1085 DO STJ para reconhecer a violação ao mínimo existencial da cliente pelos descontos exorbitantes do Banco.

ano passado

A juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento do TJRS, determinou que banco limite a 35% descontos de empréstimo realizados em folha de pagamento e debitados diretamente na conta corrente onde a servidora pública recebe seu salário a 35% da remuneração líquida da consumidora.

A autora da ação, tenente da Polícia Militar, tem os rendimentos líquidos de R$ 9,7 mil, dos quais são descontados R$ 5,3 mil referentes a empréstimos descontados em folha e em conta corrente. Os descontos representam mais de 54% de seus vencimentos.

A juíza afirma no processo que os descontos excessivos pelo banco representam inegável violação à dignidade humana diante da situação de endividamento da servidora pública, afastando a aplicabilidade do Tema 1.085 do STJ no caso.

“Nas hipóteses relatadas, verifica-se a diversidade do suporte fático daquele submetido à apreciação no julgado que ensejou a formação do convencimento na tese repetitiva nº. 1085, uma vez que não se estava diante de consumidor superendividado, sujeito destinatário da norma que introduziu no país a concreção da dignidade da pessoa com a preservação do mínimo existencial. Aliás, insta destacar, mínimo existencial já assegurado na fase da formação do contrato, quando da análise da capacidade de reembolso pela concedente de crédito, de acordo com a inteligência do artigo 54-D do Código atualizado. Daí a interpretação sobre a necessidade de limitação dos descontos em conta-corrente quando evidenciada situação de superendividamento do consumidor.”

A juíza ainda fixou multa de 01 (um) salário-mínimo por dia caso o banco inscreva o nome da consumidora no SPC/Serasa ou emita títulos para fins de protesto da dívida, enquanto o caso estiver pendente o julgamento.

O escritório Laryssa de Paula Advocacia atua no caso.

· Processo: 5003113-70.2022.8.21.0089.

  • Publicações6
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-limitar-a-35-desconto-de-parcelas-de-emprestimos-em-folha-e-debitados-em-conta-de-policial-militar-do-rs/1805405375

Informações relacionadas

Campagnoli Advocacia, Advogado
Notíciasano passado

Empresas são condenadas por ligações insistentes para cobrança.

Jordan Afonso, Advogado
Notíciasano passado

Facebook é condenado a pagar indenização por falha na segurança do WhatsApp

Israel Felix, Advogado
Notíciasano passado

Sócios de empresa têm CNH e passaporte apreendidos, direito de dirigir suspenso e cartões de crédito bloqueados, por dívida trabalhista.

Jeferson Freitas Luz, Advogado
Notíciasano passado

STF julga constitucional dispositivo da Lei das ADIs que autoriza modulação dos efeitos de decisão.

Garcia e Garcia Advogados Associados, Advogado
Notíciasano passado

STF julgará a correção do FGTS em 20/04/2023

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)