Banco sofre condenação por impor atendimento na calçada para cliente cadeirante
A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma cadeirante, cujo ingresso em agência bancária foi impedido apesar da existência de acesso especial para deficientes físicos. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil. Os autos dão conta que a mulher recebeu atendimento externo, praticamente na calçada, porque o funcionário do banco alegou que seu ingresso na agência acarretaria transtornos à rotina do estabelecimento.
Em recurso, o banco argumentou que houve mero dissabor, nunca dano moral indenizável, uma vez que as portas giratórias têm a função de garantir a segurança de todos os clientes. A cadeirante, por sua vez, disse que só conseguiu ter acesso ao interior da agência com a intervenção de sua filha, que protestou ao vê-la atendida em ambiente externo. O caso ocorreu em cidade do litoral sul catarinense.
"Ora, o funcionário da ré não poderia agir da maneira que agiu com pessoa nenhuma, muito menos com cliente que possui deficiência física", contextualizou o desembargador Sebastião César Evangelista, relator da matéria. Ele disse que o cliente com deficiência física tem direito prioritário e diferenciado, o qual deve ser observado tanto pelo Poder Público quanto por instituições privadas que prestam serviços públicos, bem como por instituições financeiras. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0003221-42.2011.8.24.0040).
7 Comentários
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Descobriram que Deficiente não é invisível! continuar lendo
Os cadeirantes são indivíduos muitas vezes estudiosos. O que lhes sobra muitas vezes é o encantamento dos livros, da matemática avançada.
A FAB em SJC tem vários servidores cadeirantes prestando serviços de cálculos mais complexos, na área de meteorologia. Para tanto, a FAB lhes garante ampla acessibilidade, uma lição de civismo para ouras áreas do serviço público. continuar lendo
Caro José Rabello,
Não entendo o que têm a ver os estudos de um indivíduo para ser recebido num banco?
Deverei entender que se o cadeirante for analfabeto não deverá ter as prorrogativas da Lei?
O que está aqui em causa é a arbitrariedade estúpida de um medíocre funcionário, o qual deveria ser penalizado pela entidade patronal, não devido ao prejuízo dado à mesma, mas à falta de profissionalismo e de civismo.
Meus cumprimentos
MJesus continuar lendo
Sr. Manuel Jesus,
O sr. não me entendeu. O que eu quis dizer é que o cadeirante, em qualquer situação que for, tem que ter o direito à acessibilidade atendido.
O exemplo da FAB, de fornecer acessibilidade a cadeirantes, deve ser seguido por todos.
O que aconteceu neste banco é injustificável, e certamente nisso aconteceu alguma ilegalidade. continuar lendo
Tudo certo.Vergonhoso tratamento.
Mas a verdade é que o problema é muito mais complicado do que parece. Como é que se revista cadeirante? E sem tocar na pessoa? O detector vai sempre acusar a própria cadeira. Isso num país que não tem (ainda) mulheres e crianças-bomba, mas tem traficantes casais, com bebê no colo. Todos bem apessoados. E onde ocorrem assaltos a cada hora, a agências bancárias, com também uso de explosivos.
Claro que o problema é do banco, em última análise. E o banco possui recursos para implementar outros métodos de defesa. Enfim, é um país que parece andar para trás em tudo. continuar lendo
Pode-se dizer que um pais pode ser medido pelo modo como trata seus cadeirantes. continuar lendo