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17 de Junho de 2024

Banco terá que indenizar cliente que esperou atendimento na fila por tempo excessivo

há 10 anos

O Banco do Brasil SA descumpriu a Lei Municipal nº. 1.877/10, que estabelece tempo de atendimento na fila e por isso terá que pagar 10 mil reais de indenização por danos morais causados à cliente. A decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014, é da juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, que compõe a Turma Recursal da comarca de Porto Velho (RO).

A instituição bancária já tinha sido condenada ao pagamento de R$ 2.500,00 e, inconformada, recorreu a Turma Recursal para tentar modificar a sentença. Porém, a magistrada verificou que o tempo de espera na fila de atendimento enfrentado pela cliente transcende à esfera dos meros aborrecimentos cotidianos, em razão da evidente atitude desidiosa do Banco, que age com descaso e negligência perante o consumidor, acarretando abalo subjetivo.

A magistrada pontuou também que a indenização fixada mostra-se em consonância aos parâmetros adotados pela Turma Recursal e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em casos análogos (apelação n. 0015044-24.2010.8.22.0001), se adequando perfeitamente aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e também às peculiaridades do caso concreto. "Umas das ementas da Corte dispõe sobre o direito ao recebimento de indenização por danos morais o consumidor que aguarda mais de uma hora na fila de banco para atendimento".

Saiba mais

Em 7 de novembro de 2012, a cliente foi até a instituição para ser atendida, pegando a senha às 12h33m, porém, só conseguiu atendimento às 16h27m (comprovante de pagamento de títulos). O período excede, de forma exacerbada, o que determina a Lei nº. 1.877/10, o qual estabelece o prazo de atendimento de "20 minutos em dias normais, 25 minutos em vésperas e depois de feriados e 30 minutos nos dias de pagamentos de servidores municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas".

Processo n. 1003597-85.2012.8.22.0604

Assessoria de Comunicação Institucional

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14 Comentários

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E os médicos -- ou governo -- na fila dos hospitais? Ein? continuar lendo

Norberto Slomp de Souza
10 anos atrás

Parabéns à Juíza da Turma Recursal da Comarca de Porto Velho pela sábia decisão.
Enquanto os fornecedores continuarem violando os direitos dos consumidores, as ações judiciais se multiplicarão no Poder Judiciário.
LEI DEVE SER CUMPRIDA. Simples assim. continuar lendo

André Luiz Costa
10 anos atrás

Parabéns. Se o Judiciário não punir os banqueiros, prestadores de serviços de telefonia, de transporte público e etc.., o cidadão irá morrer as mínguas, pois o Executivo e Legislativo estão de braços cruzados. continuar lendo

Jorge Roberto da Silva
10 anos atrás

Se a moda pegar vai aumentar em muito a oferta de empregos. Chega de pagar juros menores de 1 % e cobrar absurdos no cartão ou cheque especial e ainda economizar ao máximo recursos humanos. continuar lendo