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6 de Maio de 2024

Bancos NÃO podem cobrar juros + correção + comissão de permanência

Já não é de hoje que bancos e instituições financeiras estão impedidos de cobrarem cumulativamente juros remuneratórios + correção monetária + comissão de permanência no período de inadimplência dos contratos. Entretanto, esta prática extremamente abusiva e onerosa para o consumidor se repete dia após dia.

O STJ - Superior Tribunal de Justiça, com intuito de coibir tal prática, firmou entendimento de não ser possível a cumulação de tais encargos, uma vez que onera e muito o consumidor no caso de inadimplência e por isso editou as súmulas 30, 294 e 296.

Na prática, suponhamos que ao contratar um empréstimo com o banco deixamos de pagar uma ou algumas parcelas e no contrato esteja descrito que: "no caso de inadimplência incidirá juros de mora atualização monetária e taxa de comissão de permanência".

Perceba, como foi dito acima, o banco NÃO pode cumular juros atualização e comissão de permanência. É um ou outro e não os três conforme determinou as súmulas do STJ.

Num outro exemplo prático, se num caso de inadimplência o devedor, somando as parcelas em atraso, sem a cumulação dos referidos encargo, seria devedor de X.

Entretanto, já no caso de cumular Juros + Correção + Comissão de Permanência este mesmo devedor, no mesmo período de inadimplência passaria a dever cerca de TRÊS VEZES mais XXX. Fazendo com que assim, em muitos casos ocorra a famosa "bola de neve" da dívida, impossibilitando que seja paga.

Assim, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos, sendo que qualquer um está sujeito a passar por problemas financeiros e deixar de pontualmente honrar com o compromisso de pagar um empréstimo um financiamento etc. Mas isso não autoriza o banco a se aproveitar dessa situação para aumentar seus lucros.

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