Bares e restaurantes conseguem na Justiça acesso a benefícios fiscais
A lei 14.148/2021 pode favorecer empresários do setor de alimentos e turismo.
A lei 14.148/21 foi criada com intuito de reduzir os prejuízos dos setores de eventos e turismos durante a pandemia do Covid-19. O objetivo é fomentar as empresas que tiveram prejuízos de forma a reduzir as alíquotas de determinados tributos e estender os prazos para pagamentos por empresas que possuem dívidas tributárias federais.
Porém, há atualmente, limitações para que empresa não cadastradas no Ministério do Turismo usufruam dos benefícios, como é o caso do Cadastro no Minitério do Turismo.
Através da portaria ME 7.163/2021 o Ministério do Turismo estabeleceu os CNAES das empresas que poderão utililizar o benefício e dividiu os setores em 2 grupos.
No primeiro grupo atividades econômicas como hotéis, filmagem de festas, salões de eventos, teatros e cinemas que já atuavam na data de publicação da lei têm direito ao Perse.
Já o segundo grupo – que inclui bares, restaurantes, parques temáticos, agências de viagem, locadoras de veículos – teria que possuir também o cadastro no Ministério do Turismo (Cadastur) antes de 3 de maio de 2021 (data da publicação da lei) para conseguir os benefícios fiscais.
Devido essa injustiça, a 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana acolheu o mandado de segurança coletivo do Sindohbar ao entender que, embora a portaria ministerial exija o cadastro para adesão ao programa, a lei não traz tal exigência.
Dessa forma, há entendimento no sentido de que ambos os grupos podem usufruir dos benefícios fiscais da lei 14.148/21. Mas a decisão cabe recurso.
Caso você se enquadre em alguma dessas situações e queira usufruir o benefício fiscal, entre em contato com um advogado especialista.
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Fonte: https://www.jota.info/tributoseempresas/tributário/bareserestaurantes-conseguem-na-justiça-acess...
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