BELÉM: MP ajuíza ação de improbidade administrativa contra Ex-Secretário de Estado de Esporte e Laze
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada, ontem dia 5, pelo 6º promotor de justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, Firmino Araújo de Matos em face do ex-secretário de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) Marcos Eiró, José Roberto Charone, coordenador jurídico da SEEL, Valeverde Turismo e a empresária Tiana Maria de Menezes por ter contratado sem licitação (Inexigibilidade de Licitação n. 10/2012), no ano passado, empresa para prestar serviços técnicos de gerenciamento e organização de eventos nacionais e internacionais de grande porte, viagens e turismo para o Seminário denominado Roadshow Soccerex Belém do Pará 2012. A ação tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém sob o n. 0040448-67.2013.8.14.0301. O evento foi realizado entre os dias 4 e 6 de outubro de 2012 teve por objetivo apresentar as potencialidades do Estado do Pará para sediar um dos centros de treinamento de seleções que disputarão a Copa do Mundo de 2014. A SEEL tentou fundamentar a referida contratação direta nos artigos 25 e 13 da Lei n. 8.666/1993, que não possui amparo jurídico, pois os serviços objeto da Inexigibilidade de Licitação não eram serviços técnicos profissionais especializados e nem tinham natureza singular (com o que é afastada a incidência dos artigos 25, inciso II e 13, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos), além do que a empresa contratada não preenchia o requisito da notória especialização pelo artigo 25 também da Lei n. 8.666/93. PEDIDOS A ACP pede à justiça que seja concedida liminar para o ressarcimento ao erário pelos demandados em mais de 130 mil reais, pagos a empresa Valeverde Agência de Viagens e Turismo e seja expedido ao Banco Central do Brasil comunicado solicitando o bloqueio em contas bancárias e/ou aplicações financeiras, da importância citada; Caso não o bloqueio não seja suficiente para a restituição dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio da Valeverde Agência, o Ministério Público solicita a indisponibilidade de bens imóveis e veículos. A Corregedoria do Tribunal do Estado do Pará deverá comunicar aos cartórios de registros de imóveis da agência em questão e ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) dando o prazo de 15 dias para os cartórios e o Detran se manifestarem por escrito. Texto: PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa Edição/revisão: Assessoria de imprensa Veja aqui a ação.
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