BK indenizará trabalhadora por não oferecer refeição balanceada
Empresa disponibilizava apenas lanches para os empregados para os empregados.
A juíza do Trabalho Patricia Oliveira Cipriano de Carvalho, da 2ª vara de Mogi das Cruzes, condenou a rede de fast food Burger King a pagar vale-refeição a funcionária. A empresa disponibilizava apenas lanches para os empregados, e, para a juíza, a alimentação não pode ser considerada refeição.
(Imagem: Reprodução)
A trabalhadora afirmou que a empresa não fornecia refeição, disponibilizando apenas lanches. Requereu, assim, o pagamento de vale refeição, como estabelecido em norma coletiva.
O BK, por sua vez, alegou que disponibilizava refeição preparada com rígidos controles de qualidade e higiene e que o lanche possui alto valor nutricional equivalente ao de qualquer refeição, podendo ainda ser substituído por um mix de salada, acompanhada de proteína grelhada, além da fruta e suco.
A única testemunha ouvida em juízo declarou que a empregadora fornecia hambúrguer aos empregados, sendo que a única substituição possível era a de salada com a proteína do próprio lanche.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a alimentação fornecida pela reclamada não pode ser considerada refeição, por duas razões: por não reunir os ingredientes mínimos necessários à uma dieta equilibrada e o excesso de calorias que além de levar à obesidade podem gerar outros distúrbios de saúde.
"Se alguma dúvida resta no particular, basta assistir ao documentário"Super Size Me"de Morgan Spulock, onde foi abordado com clareza os efeitos nefastos que a ingestão diária dos alimentos fornecidos por empresa do mesmo ramo que a reclamada (rede de fast food) traz ao ser humano."
Para a juíza, ainda que se pudesse considerar o cardápio alternativo, é certo que os itens fornecidos também não se prestam a assegurar a existência de refeição balanceada com as necessidades calóricas do homem médio.
"Notadamente porque a carne fornecida também era processada, ou seja, ou mesmo hambúrguer utilizado no preparo dos lanches, tornando evidente, portanto, que não restou atendida a finalidade da norma coletiva."
Dessa forma, condenou a empresa ao pagamento de indenização relativa ao vale-refeição, durante toda a contratualidade, observada prescrição e os exatos valores, termos, limites e períodos de vigência destes instrumentos normativos.
- Processo: 1000851-93.2020.5.02.0372
Veja a decisão.
Por: Redação do Migalhas
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