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17 de Maio de 2024

Boletim Jurisprudencial n. 458 - TCU

Confira as últimas decisões neste post

Publicado por Bárbara Vessoni
há 9 meses

Acórdão 1535/2023 Plenário

(Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Projeto. ART. Obrigatoriedade.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é obrigatória em todo contrato para prestação de serviços técnicos de engenharia (art. da Lei 6.496/1977), sendo que a ART genérica de contrato para execução de serviços de assessoramento e de elaboração de projetos não substitui a ART exigida para cada projeto específico.


Acórdão 1547/2023 Plenário

(Embargos de Declaração, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Desestatização. Concessão pública. Investimento. Indenização. Relicitação. Bens reversíveis. Edital de licitação. Cláusula obrigatória. Programa de Parcerias de Investimentos.

Em caso de relicitação, deve ser incluído no edital da futura concessão dispositivo prevendo que os valores a serem ressarcidos à concessionária anterior estarão restritos àqueles para os quais tenha sido comprovado o atendimento dos parâmetros de desempenho exigíveis no marco contratual que es tiver em vigor na extinção antecipada do contrato, conforme aferido em medições tão próximas quanto possível da transição para a nova concessão (art. 17, § 1º, inciso VII, da Lei 13.448/2017 e art. 2º, inciso IX, da Resolução-ANTT 5.860/2019).


Acórdão 8403/2023 Primeira Câmara

(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Subcontratação. Débito. Quantificação. Solidariedade.

A subcontratação total do objeto, em que se evidencia a mera colocação de pessoa interposta entre a administração pública contratante e a empresa efetivamente executora (subcontratada), é situação ensejadora de débito, o qual corresponde à diferença entre os pagamentos recebidos pela empresa contratada e os valores por ela pagos na subcontratação integral. Pelo débito respondem, em regime de solidariedade, a empresa contratada e os gestores que permitiram a subcontratação total.

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