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30 de Maio de 2024

Bradesco é acusado de discriminação e sonegação de salários

Dois funcionários foram demitidos por serem filhos de ex-gerente que moveu ação trabalhista contra o banco

há 11 anos

Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Alegre protocolou ação civil pública e ação civil coletiva contra o banco Bradesco S/A no dia 18 de novembro. Foi pedido, já em antecipação de tutela, que a Justiça do Trabalho condene o banco a deixar de promover, praticar ou tolerar qualquer tipo de discriminação e que pague aumento de salário aos funcionários quando houver mudança de cargo ou de atribuições.

A ação assinada pelo procurador do Trabalho Ivo Eugênio Marques é resultado de investigação realizada a partir da denúncia de dois irmãos, funcionários de agências distintas do Bradesco, que foram demitidos no mesmo dia. A dispensa seria represália do banco em razão de ação trabalhista promovida pelo pai dos funcionários, ex-gerente do banco.

As demissões ocorreram alguns dias após o banco ser notificado para se defender na ação do pai deles. Diante da denúncia, o banco creditou a despedida dos irmãos ao seu mau desempenho.

No entanto, na investigação realizada pelo MPT, constatou-se que esta alegação era falsa. Além disso, a funcionária despedida havia sido promovida um pouco antes do desligamento e estava aguardando a formalização da promoção. Depoimentos colhidos afastaram o suposto mau desempenho e revelaram a vinculação da demissão à ação judicial contra a instituição financeira.

A represália cometida pelo banco foi reconhecida judicialmente na reclamação 000561-51.2012.5.04.0233, promovida pela ex-funcionária, na qual foi determinada a reintegração aos quadros do banco em sentença da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí. Ao longo da investigação, o MPT também constatou que o banco, frequentemente, promove funcionários a cargos de maior responsabilidade, mas não concede acréscimos de salário. O Bradesco também formalizava a promoção com meses de atraso, sem efetuar o pagamento retroativo ao novo cargo.

"Com essas práticas ilegais, o banco não apenas lucra mais ao deixar de pagar direitos aos empregados, como também cria uma cultura de medo do exercício do direito constitucional de acesso à justiça, ao disseminar a noção entre o quadro funcional de que despede quem busca seus direitos na Justiça. Ou seja: além de o funcionário não ganhar aquilo a que tem direito, sabe que perderá o emprego se recorrer ao Poder Judiciário", destacou o procurador.

Como o Bradesco obteve muitas vantagens de forma irregular com essa cultura de medo, o MPT pede que a Justiça do Trabalho o condene a pagar indenização em quantia não inferior a 10% dos seus lucros nos últimos cinco anos. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A declaração de responsabilidade do Bradesco pelos prejuízos causados pelas promoções que deixou de pagar também está prevista na ação, o que permitirá execução individual, caso os trabalhadores prejudicados processem o banco.

Informações:

MPT no Rio Grande do Sul

prt4.ascom@mpt.gov.br

(51) 3284-3066

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2 Comentários

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Isso, somado a tantas outras especiarias, leva à inevitável conclusão de que ainda estamos carecendo ou padecendo de colonização. continuar lendo

Mais uma vez, PARABÉNS À JUSTIÇA, em especial à 3ª Turma da Justiça do Trabalho de Gravataí, pela coerente decisão, de aplicar o rigor da Lei, pelos abusos praticados contra os trabalhadores desta entidade. Que além dos bilhões de reais que lucram com
suas atividades, ainda recebem grande soma de valores repassados pelo governo, quando "" criam uma crise financeira"" Nota 10, à sensatez judiciária. continuar lendo