Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024

Bradesco é condenado a indenizar ex-gerente reintegrado por discriminação em agência

há 9 anos

O Banco Bradesco S/A foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais, na quantia de 20 mil reais, a um empregado reintegrado que sofreu discriminação no meio ambiente de trabalho. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho arbitrou ainda que a instituição deverá efetuar o pagamento de 30% do valor da condenação a título de honorários advocatícios indenizatórios, devendo cumprir a decisão no prazo de 10 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação.

Na ação trabalhista que impetrou, J. S. F. Alegou que foi contratado pelo banco quando tinha apenas 19 anos para exercer inicialmente a função de escriturário e, em razão de seu bom desempenho, recebeu promoções chegando a ocupar a Gerência de Pessoa Jurídica, a um passo do cargo máximo da agência, que é de gerente geral. No entanto, por ser portador de doença ocupacional LER/DORT, o empregado encontrava-se reabilitado/reintegrado, onde foi lotado para trabalhar no Departamento de Recuperação de Crédito, na Agência Centro, criado especificamente para enquadrar os reintegrados.

Nos autos, o autor da ação alegou que ele e os demais colegas reintegrados eram vistos pelos outros empregados de forma discriminatória, onde os empregados recém-contratados eram orientados a evitar contato com os mesmos, como também não participavam das reuniões de gestão, de cursos de capacitação, nem eram convidados a participar dos eventos de confraternização da agência. Os fatos foram confirmados por testemunhas em juízo.

O banco contestou os fatos alegando que o trabalhador nunca sofreu qualquer discriminação e que a sua lotação no Departamento, teria se dado afim de atender às limitações físicas do reclamante acometido de LER, vez que seria o setor do banco que menos se exigiria esforço quanto à digitação. Afirmou ainda que em nenhum momento o empregado foi discriminado pela sua situação, estando apenas atendendo às limitações pessoais do reclamante ao colocá-lo naquele setor. 

Em seu julgamento, o juiz do Trabalho Substituto Carlos Antônio Chagas Júnior, ressaltou que "para que haja o dever de indenizar devem estar presentes os seguintes requisitos: ato ilícito, dano, nexo causal e culpabilidade". Sendo assim, não reconheceu as alegações do autor do processo de que teria sido "jogado" em um setor apenas por ter sido reintegrado e lhes tirada as atribuições do cargo de origem, que sofria ostracismo e ociosidade forçada, que lhe era negado promoção no cargo e de que o meio físico do setor produzisse danos de ordem moral.

O magistrado afirmou que não ficou configurado o ato ilícito na conduta da instituição financeira nestes fatos, conforme confessado pelo próprio ex-gerente nos depoimentos registrados na ação. Fato diverso da questão da discriminação no meio ambiente de trabalho, onde restou provado a segregação do reintegrado aos demais funcionários. Neste caso, segundo Carlos Chagas, esteve presente todos os requisitos para o dever de indenizar. A ré deverá ainda pagar a quantia de R$ 520 em custas processuais. A decisão da 2ª VT e Porto Velho é passível de recurso.

(0010842-33.2014.5.14.0002)


Fonte: http://www.professorleonepereira.com.br/noticias/texto.php?item=12484

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações2535
  • Seguidores978
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações310
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bradesco-e-condenado-a-indenizar-ex-gerente-reintegrado-por-discriminacao-em-agencia/168367240

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Senten- Ça - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Petição Inicial - TJSP - Ação Pedido de Cumprimento da Senten Ença - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Senten- Ça de Obrigação de Fazer

Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Senten- Ça de Obrigação de Fazer - Cumprimento de Sentença

Petição Inicial - TJSP - Ação Cumprimento de Senten Ça - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e Inss - Instituto Nacional do Seguro Social

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)