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16 de Junho de 2024

Buracos causam prejuízos, mas motorista pode ser ressarcido

Segundo advogados ouvidos por A Tribuna, prefeituras são responsáveis e devem pagar eventuais despesas

há 6 anos

São Vicente é um exemplo de cidade esburacada. A situação das vias nos bairros Parque São Vicente, Cidade Náutica e Jóquei Clube reflete a realidade do Município. A falta de manutenção das ruas resulta em risco diário de acidentes e custo alto para os motoristas que têm veículos destruídos por buracos. Segundo especialistas ouvidos pelo jornal A Tribuna, a Prefeitura é responsável por situações assim e deve ressarcir prejuízos.

O advogado Fabrício Posocco, especialista em Direito Civil e do Consumidor, explica que serviços de pavimentação, manutenção, conservação e limpeza são competência dos municípios. Por isso, respondem por eventuais danos. “O dano causado por obra pública gera para a Administração a mesma responsabilidade objetiva estabelecida para os serviços públicos”, diz Posocco.

Ele ressalta que as prefeituras também podem ser acionadas por omissão. “Os municípios são responsáveis por fiscalizar a realização dos serviços de manutenção tanto da via quanto da calçada de maneira adequada. Omitindo-se, o agente público também pode causar prejuízos ao administrado e à própria Administração. Culpa, ligada à ideia de inação, também indica a responsabilidade civil do município”.

O advogado Dave Prada vai na mesma linha. Para ele, é importante tentar primeiro o pagamento administrativamente. “A pessoa deve entrar com um requerimento junto à Prefeitura com, pelo menos, três orçamentos. Fotos do que aconteceu, endereço, horário e uma narrativa do fato. Se o município não fizer o ressarcimento, é entrar com a ação de reparação de danos”.

Em caso de acidentes com feridos, despesas médicas também podem ser compensadas. É preciso “anexar comprovantes de gastos com médico particular, receitas de medicamentos e pedir o ressarcimento. Se não pagar, é procurar um advogado”, diz Prada.

Em nota, a Prefeitura de São Vicente afirma que realiza serviço de tapa-buracos desde o começo de 2017 e que todos os anéis viários da Cidade foram atendidos. Explica, porém, que em algumas vias, como a Rua Antonio Pedro de Jesus (Náutica III) e Avenida Prestes Maia (Esplanada dos Barreiros), esse serviço foi paliativo, “uma vez que precisam de repavimentação em toda a extensão. As obras já estão programadas”.

A Administração diz ter utilizado 7 mil toneladas de asfalto no ano passado e que gastou R$ 2,4 milhões com manutenção viária. A Prefeitura não informou a quantas ações responde na Justiça para reparação de danos nem se faz o ressarcimento administrativamente.

Esta reportagem foi escrita por Maurício Martins, para o jornal A Tribuna. Foto: Luigi Bongiovanni/AT

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Parabéns pela divulgação - e vale lembrar, em se cuidando do Poder Público, a ideia é no sentido da responsabilidade civil objetiva (não há necessidade de comprovar dolo ou culpa), ou seja, não há prova no nexo de imputação - coisa diversa, no entanto, se dá com o nexo de causalidade - esse precisa ser provado pela vítima do descaso da Administração (artigo 403 CC) e o dano deve estar ligado a um evento direto e imediato com tal nexo. continuar lendo