Nosso Corpo e o Estado
Em seu artigo 4.º a lei disserta sobre a autorização do transplante post mortem... Ou seja, um indivíduo autônomo age livremente, quando não há nada que o impeça de fazer opções, nem mesmo a ausência de informação sobre sua condição... Art. 4º A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida