STJ Mar23 - Desclassificação do Art.33 para Art.37 da Lei de Drogas - Informante sem estabilidade e permanência
Os corréus foram absolvidos quanto ao delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006... Assim, requer a absolvição do réu, com fulcro no inciso V do art. 386 do Código de Processo Penal ou, sucessivamente, a desclassificação para o art. 37 da Lei n. 11.343/2006... Realmente, eram drogas (9,4 gramas de cocaína, 32 gramas de maconha e 17,4 gramas de crack) conforme o laudo de fls. 125/128