Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Revisão da vida toda

Vale a pena?


ATENÇÃO: As inconstitucionalidades da EC 103/19 começam a repercutir no Poder Judiciário.

Duas decisões recentes sobre o assunto me chamaram muito a atenção. A primeira sobre o novo coeficiente de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente comum (B32) e a segunda sobre o novo coeficiente de cálculo da pensão por morte. Vejam:

1- Decisão proferida pelo Dr. Mauro Spalding, juiz federal do JEF de Ourinhos - SP (Processo 0002554-62.2019.4.03.6323):

A regra de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no art. 26, §§ 2º e , da EC 103/19 é ilógica, pois entrega ao segurado um benefício menor do que aquele que recebia (auxílio por incapacidade temporária), justamente quando a sua incapacidade é considerada mais grave. Há violação ao princípio da razoabilidade e ao princípio da isonomia, pois não existe argumento juridicamente plausível que justifique esta discrepância no cálculo das prestações. A cobertura previdenciária é insuficiente, o que também afronta o princípio da seletividade na prestação do serviço ou benefício (art. 194, inciso III, da CF). Na prática, haverá redução do valor do benefício previdenciário recebido pelo segurado, o que afronta o art. 194, inciso IV, da CF (princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios). O princípio da dignidade da pessoa humana, também é violado (art. , inciso III, da CF).

2- Decisão da Turma Recursal do JEF de Sergipe (Processo 0509761-32.2020.4.05.8500)

“Não há a menor sombra de dúvida que a alteração estabelecida pela EC em relação à pensão por morte conduz à supressão concreta do direito e viola flagrantemente as instituições que o Estado deve proteger, a garantia da “cobertura do evento morte” (art. 201, inciso I, do CF/88) e a vedação do retrocesso, especialmente porque sequer se poderia falar em aplicação da reserva do possível no caso das prestações previdenciárias, pois elas têm fonte de custeio específica”.
“Por último, a EC violou o critério atuarial que deve presidir a regulação das prestações previdenciárias (art. 201 caput da CF/88), vulnerou a garantia da seletividade das utilidades securitárias, já que sem os estudos atuariais suficientes e sem a cobertura adequada de cada situação concreta (cônjuge/companheiro empregado, cônjuge/companheiro desempregado, cônjuge/companheiro com grandes rendimentos, cônjuge/companheiro sem grandes rendimentos, cônjuge/companheiro incapacitado, cônjuge/companheiro capaz, cônjuge/companheiro idoso, cônjuge/companheiro jovem etc.), haveria uma tabula rasa previdenciária incompatível com os objetivos da República: construir uma sociedade justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos (art. da CF/88)”.
“Assim, como as disposições da EC n. 103/2019 sobre pensão por morte são inconstitucionais, permanecem vigentes as anteriores”.

Podemos questionar as inconstitucionalidades da EC 103/19 em nossas ações individuais.

Ademais, o STF aprovou a Revisão da Vida Toda, mais uma vitória para os beneficiários do INSS. A tese fixada pelo STF foi a seguinte:

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”.

A Revisão da Vida Toda é uma revisão que leva em consideração todo o período contributivo do segurado, isto é, considera as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Assim, pode pedir essa revisão os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base na Lei 9.876/99 e que possuam contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Para verificar a viabilidade da aplicação dessa tese, é necessário realizar o cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de contribuição.

Posso ajuizar uma ação pedindo a revisão da vida toda?

Sim, agora é o momento ideal para o ajuizar de novas ações com base no julgamento vinculante do STF!

Existe prazo para revisar o benefício?

Sim, o prazo decadencial para ajuizar a revisão é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício (art. 103, Lei 8.213/91).

Dessa forma, caso não tenha passado o prazo de 10 anos, é possível ajuizar e buscar a revisão do valor mensal do benefício e as diferenças devidas.

Fique atento aos seus direitos.


Converse agora com um advogado: https://lnkd.in/dvEc86eY

Conheça nossa equipe: https://lnkd.in/dZZJnzZy

🖇 Ana Winter Advocacia & Assessoria Empresarial (OAB 4.392).⁣⁣⁣⁣⁣

anawinteradvocacia.com.br

Santa Catarina:

📲(47) 99958-5819‬.⁣

📲(47) 2122-3183‬.⁣⁣

📍Rua 3.500, 215, sala 01, centro, Balneário Camboriú/SC.⁣⁣

📍Rua Fúlvio Aducci, 1360, sala 1003, Florianópolis/SC

São Paulo:

📍Rua Dr. Renato Paes de Barros, n 33, Sala 11 – Itaim, São Paulo/SP

  • Sobre o autorEspecialista em Trabalhista, Consumidor e Família
  • Publicações350
  • Seguidores145
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações175
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/revisao-da-vida-toda/1424538102

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 7 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

Ana Flavia Braga, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de petição de ciência

Sonilde Lazzarin, Advogado
Artigoshá 2 anos

Revisão da Vida Toda terá Novo Julgamento no STF

Daniela Zimbrão Ferreira, Advogado
Notíciasano passado

Revisão da Vida toda.

Carla Mota, Advogado
Modelosano passado

Replica à contestação - Revisão da Vida Toda

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)