Apropriação indébita previdenciária. (art. 168-A do Código Penal)
O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168-A do Código Penal , assim descrito: “Art. 168-A... O crime de apropriação indébita era tipificado como furto impróprio no Código Criminal do Império, estando dentro dos crimes de furto... O crime de apropriação indébita previdenciário foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio no Código Penal Brasileiro pela Lei no 9.983 , de 14 de julho de 2000