Erro médico x responsabilidade civil subjetiva
Dessa forma, podemos afirmar que o médico tem responsabilidade civil subjetiva , isso quer dizer, que tem de ser provada a culpa, restará caracterizado o erro médico, dando ensejo a indenização... Portanto, seja o erro permanente ou temporário, desde que provado, da ensejo a reparação e indenização, com base na responsabilidade civil subjetiva, seja do médico ou estabelecimento hospitalar/clínica