Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    O que se entende pela responsabilidade civil subjetiva? - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

    há 13 anos

    Ensina o Professor Cristiano Chaves que a regra geral prevista no art. 927, caput do Código Civil é da responsabilidade subjetiva com base na culpa, a qual deve ser provada pela vítima. No entanto, como exceção, o sistema admite a responsabilidade subjetiva com culpa presumida em que haverá a inversão do ônus de prova, ou seja, a vítima fica dispensada de provar a culpa do agente. Esta responsabilidade só será possível nos casos previstos em lei.

    Exemplo de responsabilidade subjetiva com culpa presumida: responsabilidade contratual.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876115
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1728
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-que-se-entende-pela-responsabilidade-civil-subjetiva-daniella-parra-pedroso-yoshikawa/2498442

    Informações relacionadas

    Sérgio Pontes , Advogado
    Artigoshá 6 anos

    A importância do elemento "culpa" na Responsabilidade Civil

    Renata Araujo, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Cirurgia estética: Obrigação de meio ou de resultado?

    Felipe Cabral, Procurador e Advogado Público
    Artigoshá 8 anos

    Responsabilidade Civil e Penal

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    Responsabilidade civil do médico em caso de cirurgia plástica

    Gabriel Bismarck, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Responsabilidade Civil Subjetiva e Objetiva

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)