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O que se entende pela responsabilidade civil subjetiva? - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Ensina o Professor Cristiano Chaves que a regra geral prevista no art. 927, caput do Código Civil é da responsabilidade subjetiva com base na culpa, a qual deve ser provada pela vítima. No entanto, como exceção, o sistema admite a responsabilidade subjetiva com culpa presumida em que haverá a inversão do ônus de prova, ou seja, a vítima fica dispensada de provar a culpa do agente. Esta responsabilidade só será possível nos casos previstos em lei.
Exemplo de responsabilidade subjetiva com culpa presumida: responsabilidade contratual.
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