Cabe à Justiça Comum julgar militar acusado de desacato fora de serviço
É competência da Justiça comum estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais. Com esse entendimento, a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça comum deve julgar possíveis crimes de desacato e desobediência de militares do Exército, que estavam de folga, contra bombeiros militares durante operação de socorro.
De acordo com o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, para admitir que crimes previstos na legislação penal sejam julgados pela Justiça militar, é preciso envolver militar em atividade ou da reserva nas situações, descritas nas alíneas dos incisos II e III do artigo 9º do CPM. Segundo ele, como as supostas vítimas são bombeiros militares de Minas Gerais, j...
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