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5 de Maio de 2024

Cadastro de Câmaras Conciliação e Mediação TJMG

O TJMG instituiu o Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação com o objetivo de promover a prática da autocomposição por parte de entidades públicas e privadas, estimulando a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos.

Cadastro de Cmaras Conciliao e Mediao TJMG

O TJMG instituiu o Cadastro Estadual de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação com o objetivo de promover a prática da autocomposição por parte de entidades públicas e privadas, estimulando a utilização de métodos consensuais de solução de conflitos.

A entidade interessada em se cadastrar deverá encaminhar para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemec, localizado na av. Raja Gabaglia, 1.753, 16º andar, um requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

I - documentos constitutivos da entidade;

II - comprovante de inscrição estadual;

III - comprovante de atividade de pessoa jurídica;

IV - indicação dos membros que compõem a câmara privada de conciliação e mediação, com documentos de identificação;

V - indicação da sede e do local de exercício da atividade da câmara privada de conciliação e mediação.

O Nupemec fará a análise dos requerimentos, podendo realizar entrevistas com os membros da instituição, vistoria nas suas sedes e adotar todas as medidas que entender pertinente para garantir a correta instalação e o bom funcionamento da entidade. O cadastro da câmara privada terá validade de dois anos, sendo permitida a prorrogação, por igual período, mediante solicitação por petição ao Coordenador do Nupemec.

20% da capacidade de atendimento da Câmara cadastrada ficarão reservadas para a realização de conciliações e mediações sem cobrança de honorários. A câmara privada de conciliação e mediação elaborará relatório mensal, informando a sua produtividade, e o encaminhará ao CEJUS a que estiver vinculada, até o quinto dia útil de cada mês.

O CEJUS fará um relatório completo com base nas informações prestadas e encaminhará ao Nupemec, setor responsável pela supervisão da produtividade das atividades dos conciliadores, mediadores e câmaras privadas de conciliação e mediação. O cometimento de infração ética ou de ato de improbidade por membro de câmara poderá levar à suspensão imediata das suas atividades, pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da instauração de procedimento administrativo.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Nupemec, através dos telefones: 31 3299-4411/4412/4413/4414 ou via e-mail: nupemec@tjmg.jus.br.

A Portaria Conjunta nº 502/PR/2016 foi disponibilizada no DJe de 18/05/2016.

Fonte: TJMG


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