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17 de Junho de 2024

Caixa 2 e o Super Ministro Sérgio Moro.

Publicado por Tayane Sales
há 5 anos

Diante de tantas especulações, dúvidas e revolta acerca do posicionamento “contraditório” do Super Ministro Sergio Moro, faço aqui algumas pontuações sobre o tema.

De forma simples e didática, o famoso crime de “caixa 2"é um tipo de delito de falsidade ideológica (prestação de declaração falsa). Encontra-se previsto no âmbito eleitoral através do art. 350 do Código Eleitoral, com pena de até 5 anos de prisão:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais.
Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.
Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

Pela gravidade da conduta, verifica-se que a pena imposta para quem prática “caixa 2” é branda e raramente é aplicada da forma devida. Nesta senda, o Super Ministro, sempre corroborou com a mesma ideia aqui trazida: o crime de caixa 2 sempre foi tratado como um ilícito de menor potencialidade, mas é de notória sabença as graves consequências causadas na disputa eleitoral. Mantendo assim, raposas velhas da política e trazendo “novos pupilos” com o mesmo modus operandi. O que dificulta e fere de morte a tentativa da implantação de uma nova política.

Dito isto, aqui colaciono momentos em que o Ministro Sérgio Moro se posicionou duramente contra o crime de caixa 2, senão vejamos:

Agosto de 2016: Caixa dois é “trapaça”

“Eu particularmente sou favorável a essa criminalização [de caixa dois]. Tenho uma posição muito clara: eu acho que o caixa dois muitas vezes é visto como um ilícito menor, mas é trapaça em uma eleição. E há uma carência da nossa legislação de tipificar esse tipo de atividade. E essa carência acaba gerando suas consequências no sentido de que se isso não é criminalizado, é tipo como permitido”

Abril de 2017:" Caixa dois é crime contra a democracia "

“Tem que se falar a verdade, caixa dois nas eleições é trapaça, é crime contra a democracia. Alguns desses processos me causam espécie quando alguns sugerem fazer uma distinção entre corrupção para fins de enriquecimento ilícito, e a corrupção para fins de financiamento de campanha eleitoral. Para mim, a corrupção para financiamento de campanha eleitoral é pior que para o enriquecimento ilícito”.

Sérgio Moro discursou a uma plateia de estudantes brasileiros na Universidade Harvard no dia 8 de abril de 2017, a respeito de diversos temas, incluindo na baila também a corrupção.

"Se eu peguei essa propina e coloquei numa conta na Suíça, isso é provável crime, mas esse dinheiro está lá, não está fazendo mais mal a ninguém naquele momento. Agora, eu utilizo isso para ganhar uma eleição? Para trapacear numa eleição? Isso pra mim é terrível"

Fevereiro de 2019:"Caixa dois não é corrupção"

"Não, caixa dois não é corrupção. Existe o crime de corrupção e existe o crime de caixa dois. Os dois crimes são graves. Aí é uma questão técnica". Pressionado pelos parlamentares, Moro fatiou seu projeto, como amenizou o discurso sobre o caixa dois. ”

A contradição não está subsidiada no fato de que o Super Ministro explicou que tais condutas tratam-se de crimes diferentes. Realmente o crime de corrupção encontra-se elencado no código penal e o crime de caixa 2 encontra-se previsto no código eleitoral.

O que causa grande estranheza é a POSTURA do atual Ministro da Justiça, que sempre demonizou o caixa 2 como um dos piores crimes, sustentar um discurso tão simplista e brando no tocante ao referido crime.

O projeto de Moro prevê a criação do artigo 350-A, que torna crime, com pena de 2 a 5 anos" arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral ".

Atualmente o caixa 2 tem pena de prisão de até 5 anos mais multa. E a corrupção, de 2 a 12 anos de prisão mais multa. Tal previsão, em termos de punibilidade, já se encontra no Código Eleitoral. Eis a contradição.

Como algo considerado mais gravoso que a corrupção se mantem com uma pena tão rasa? Nobres colegas, o crime de caixa 2 era considerado pelo Super Ministro pior que a corrupção, mas a pena, se depender desse novo governo, continuará sendo mais leve.

Vale salientar que no pacote anticorrupção do governo Dilma, era previsto a de pena de três a seis anos de reclusão para quem fraudasse a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com objetivo de ocultar a origem e o destino dos bens.

O projeto também previa a criminalização da “lavagem eleitoral”, ou seja, tornaria crime a ocultação de bens ou valores que fossem provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral. Pena: de 3 a 10 anos.

É, parece que alguém realmente mudou de opinião.

E nós, precisamos cobrar que o discurso seja coerente com a conduta.

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