Caixa não pode cobrar honorários advocatícios a beneficiários do FIES
Salvador, 20/11/2013 – Estudantes beneficiados com o Fundo de Financiamento de Ensino Superior (Fies)– que estejam inadimplentes – não devem pagar honorários advocatícios nos acordos judiciais ou extrajudiciais firmados com a Caixa Econômica Federal (CEF). É o que decidiu em sentença definitiva, conhecida na quinta-feira (14), a juíza substituta Camile Lima Santos, da 6ª Vara Federal de Salvador, ao acatar parcialmente o pedido feito na ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia.
A cobrança de honorários nos acordos já havia sido proibida por decisão liminar proferida pela magistrada em maio deste ano. A juíza manteve o entendimento de que a prática operada pela CEF é ilegal e não compatível com a finalidade social do programa. “Condicionar a renegociação do débito ao adimplemento de valores estranhos ao programa é criar um óbice ao regular desenvolvimento do mesmo, culminando com a perda de seu objetivo – permitir a alunos carentes o acesso ao ensino superior”, afirmou.
Na ação civil pública ajuizada há oito meses, o defensor federal João Paulo Lordelo ressaltou que a manutenção da cobrança, correspondente a 5% do valor da proposta, inviabilizaria vários acordos. Além disso, João Paulo Lordelo destacou o fato de os advogados já serem remunerados pela empresa pública.
“Essa cobrança que a Caixa adotou como hábito é vedada expressamente pela lei que rege a matéria, sobretudo quando há prévio deferimento do benefício da Justiça Gratuita”, afirmou o titular do 3º Ofício Cível Previdenciário Ordinário da unidade na época.
O defensor comemorou a decisão, mas sinalizou que pretende recorrer para que a decisão que beneficia os estudantes nesta condição tenha abrangência em todo Brasil, uma vez que a Justiça Federal na Bahia concedeu os efeitos apenas na área de sua competência.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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