Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Caixa não terá de indenizar cliente por bloquear cartão após saques suspeitos

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou improcedente ação ajuizada por uma cliente da Caixa Econômica Federal que pedia a condenação do banco por danos materiais e morais. Ela alegava que seu cartão teria sido bloqueado indevidamente e que, por causa disso, teria sido impedida de fechar a compra de um imóvel.

A sentença de primeiro grau já havia julgado improcedente o pedido, sob o argumento de que o caso não causou dano à autora e que o banco bloqueou o cartão por questões de segurança, após diversas tentativas de saques de alto valor, fora do domicílio da correntista.

Ao analisar o recurso da cliente, o tribunal observa que a responsabilidade civil das instituições financeiras é ob...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11006
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/caixa-nao-tera-de-indenizar-cliente-por-bloquear-cartao-apos-saques-suspeitos/219475517

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)