Caixa não terá de indenizar cliente por bloquear cartão após saques suspeitos
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou improcedente ação ajuizada por uma cliente da Caixa Econômica Federal que pedia a condenação do banco por danos materiais e morais. Ela alegava que seu cartão teria sido bloqueado indevidamente e que, por causa disso, teria sido impedida de fechar a compra de um imóvel.
A sentença de primeiro grau já havia julgado improcedente o pedido, sob o argumento de que o caso não causou dano à autora e que o banco bloqueou o cartão por questões de segurança, após diversas tentativas de saques de alto valor, fora do domicílio da correntista.
Ao analisar o recurso da cliente, o tribunal observa que a responsabilidade civil das instituições financeiras é ob...
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