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1 de Maio de 2024

Calculadora do cidadão Selic

O Banco Central define taxa Selic, mas operadores do direito não podem utilizar a calculadora do cidadão para corrigir seus cálculos judiciais.

há 2 anos

Com a entrada em vigor da EC113/21 - Emenda Constitucional 113

em 09 de dezembro do ano passado para cálculos de débitos judiciais.

Muitos operadores do direito tem se soccorrido da Calculadora do Banco Central "Calculadora do Cidadão" para realizar o cálculo da taxa devida no periodo para realizar a atualização dos débitos judiciais.

Ocorre que, como o Banco Central faz parte do SFN - Sistema Financeiro Nacional e utiliza capitalização composta para atualização de débitos em sua calculadora.

E capitalizar os juros, por exemplo, significa incorporar-se os juros de um período sobre determinado capital, para, no período subsequente, calcular novos juros, agora já sobre o montante do binômio capital somado a juros do período anterior. É a cobrança de juros dos juros, por mais de um século proibida pelo nosso ordenamento jurídico.

Fato verificado ao utilizarmos a Calculadora do Banco Central ao calcular a SELIC.


O que diz na Art. 3º da EC113?

"nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"

E agora, o que fazer?

No próprio site no BCB tem a taxa SELIC de forma simples sem capitalização onde podemos utilizar para os cálculos judiciais de forma correta.

Abaixo o caminho paraencontrar no site do BCB:

Home > Política monetária > Comitê de Política Monetária (Copom) > Histórico das Taxas de Juros

Link direto: Calculadora do Cidadão Selic

Antes de realizar um cálculo judicial online veja se o site, a planilha ou programa que esteja utilizando para os cálculos esta de acordo com o pacificado no direto brasileiro, pois os cálculos poderão ser impugnado pela parte contrária ou indeferidos pelo magistrado.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/calculadora-do-cidadao-selic/1518847421

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