Câmara aprova estatuto da pessoa com deficiência
Texto-base foi aprovado por 188 votos a favor e 174 contrários. Dispositivo prevê, por exemplo, pena de até três anos de prisão para pessoas que discriminarem portadores de deficiência em locais públicos.
O Plenário da Câmara aprovou o texto-base da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) para a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06, antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência). O projeto foi aprovado com 188 votos a favor e 174 contrários. Houve também seis abstenções. A matéria segue agora para a apreciação do Senado.
A lei estabelece não somente diretrizes sobre as classificações para portadores de deficiência, como estabelece sanções penais e criminais a atos de preconceito e discriminação. “É dever do Estado, da sociedade, da comunidade e da família assegurar, com prioridade, às pessoas com deficiência a plena efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade”, descreve o projeto de lei. O projeto também prevê uma espécie de “auxílio-inclusão” para pessoas portadoras de deficiência e a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de próteses.
Pelo projeto, o Estado é obrigado a garantir políticas públicas de inclusão social a pessoas portadoras de deficiência por meio do “Programa Nacional de Acessibilidade”. A lei também determina a criação de varas especializadas para atendimento a pessoa com deficiência. Entre as sanções criminais, a norma prevê, por exemplo, pena de um a três anos de prisão a atos de discriminação em estabelecimentos públicos como cinemas, clubes, hotéis, pensões, pousadas, albergues, entre outros.
Além disso, o projeto também prevê pena de dois a cinco anos de prisão em casos de pessoas que dificultarem a inscrição ou acesso de alguém, sem justa causa, a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/câmara-aprova-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/
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