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17 de Junho de 2024

Câmara aprova mudanças para instalação de antenas

Executivo tem prazo de 15 dias para sancionar a norma

Publicado por Carolina Salles
há 10 anos

Cmara aprova mudanas para instalao de antenas

Foto: Piero Ragazzi / Agencia RBS

O projeto que propõe alterações nos critérios para instalação de estações rádio base (ERBs) em Porto Alegre, a chamada Lei das Antenas, foi aprovado nesta quarta-feira na Câmara Municipal da Capitalpor 21 votos a favor e quatro contrários. Com isso, o Executivo tem prazo de 15 dias para sancionar a norma, que ainda precisará de um decreto de regulamentação para entrar em vigor.

A proposta altera a legislação de 2002, que dispõe sobre as conceituações dos equipamentos empregados na telefonia móvel, a sua localização e instalação e os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental. Os vereadores votaram o projeto proposto pelo Executivo e outras 25 emendas, das quais 15 foram aprovadas. Pelo projeto, as ERBs deverão obedecer aos limites de exposição humana a campos eletromagnéticos em locais sensíveis e críticos. Na implantação das estações, também deverá ser observada a distância mínima de cinco metros de cada lado do terreno. A Lei das Antenas é motivo de polêmica na Câmara de Vereadores desde que foi apresentada ao Legislativo, em dezembro de 2013. O projeto já havia entrado na pauta da plenária para votação em junho, mas uma decisão judicial mandou suspender a análise do projeto, diante do pedido de realização de uma audiência pública apresentado pela Associação Gaúcha de Proteção do Ambiente Natural (Agapan). A audiência foi realizada em 26 de junho. O projeto voltou à pauta na semana passada, mas não foi votado por falta de quórum. Empresas de telefonia e a prefeitura defendem a necessidade de mais antenas para melhorar o sinal de internet e celular na Capital, enquanto ambientalistas e vereadores da oposição argumentam que esses equipamentos oferecem risco à saúde e que a lei anistiaria multas devidas pelas companhias por causa de antenas irregulares.

PONTOS POLÊMICOS

1) Distância mínima — Pela nova lei, na implantação de ERBs, deverá ser observada a distância mínima de cinco metros de cada lado do terreno até o imóvel mais próximo. Em locais sensíveis e críticos, como creches, escolas e hospitais, 50 metros. Fica proibida a instalação de ERB em forma de torre nesses locais. Nos demais casos, deverá observar a distância mínima de 500 metros entre elas.— O vice-prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, defende que a principal mudança de conceito do projeto atual não está na distância entre uma ERB e outra, e sim no tamanho das antenas. O conceito anterior era de se ter torres grandes e distâncias grandes, agora a ideia é ter mais antenas espalhadas pela cidade para melhorar o sinal.— Em audiência pública, a Agapan mostrou preocupação com relação à especificação de torre prevista na lei: estrutura vertical com 20 metros ou mais. Isso abriria margem para estruturas de, por exemplo, 19 metros, a uma distância menor do que 500 metros entre uma e outra, podendo gerar superexposição aos campos eletromagnéticos, supostamente prejudiciais à saúde.— Segundo o engenheiro Luiz de Melo Junior, diretor de infraestrutura e meio ambiente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular (Sinditelebrasil), o efeito da nova norma seria o inverso: quanto maior a quantidade de antenas e a proximidade entre elas, menor seria o nível de radiação individual de cada uma.

2) Instalações irregulares — Pedidos de licenciamento ainda não homologados, assim como autos de infração que correm na Justiça, cobrando multas de empresas que possuem antenas instaladas de forma irregular, poderiam ser impactados pela nova lei. Ou seja, antenas hoje consideradas irregulares poderiam se tornar regulares pelos novos padrões, dependendo do entendimento da Justiça. No caso dos licenciamentos ainda não homologados, a liberação das licenças poderia ser facilitada por seguirem as novas normas, mais permissivas. No caso das multas, como ainda não houve condenação no processo, cria-se um argumento jurídico para anulação. Seria uma "espécie de anistia", conforme a juíza do Tribunal de Justiça gaúcho Patricia Laydner, que acompanha as discussões pelo Grupo Interinstitucional de Cooperação Socioambiental (Gisa), composto por instituições do âmbito jurídico. _ O vice-prefeito Sebastião Melo considera essa uma questão de "interpretação" do Direito e afirma que o Executivo não irá abrir mão dos valores que estão sendo cobrados das empresas, enquanto tramitarem os processos. Opositores à proposta usam o suposto benefício econômico das empresas como argumento para vetar o projeto. A cobrança de multas em discussão judicial superaria R$ 500 milhões.

— A juíza Patricia Laydner esclarece que o Gisa manifestou preocupação com a nova lei por considerar que falta clareza sobre o real impacto das antenas à saúde, assim, a melhor opção seria seguir o princípio da precaução. Para a juíza, um debate mais amplo com a população também ajudaria a evitar que o cidadão, incomodado com a colocação de uma antena ao lado do seu imóvel, entre na Justiça para tentar suspender a instalação. Ajustar a norma agora seria mais eficiente.— A Agapan argumenta com base em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) que relacionam problemas como cataratas, glaucomas e danos cardiovasculares como possíveis decorrências da exposição às emissões eletromagnéticas.— Também citando estudos científicos, o diretor do Sinditelebrasil Luiz de Melo Junior sustenta que o telefone celular é o maior radiador, não as antenas. Ele argumenta ainda que há padrões de segurança já estabelecidos pela Anatel, de modo que não seria competência do município legislar sobre o assunto

Fonte:. Tais Seibt - http://zh.clicrbs.com.br/rs/porto-alegre/noticia/2014/07/câmara-aprova-mudancas-para-instalacao-de-a...

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1 Comentário

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Acredito que isso realmente é um avanço. Como é muito dificultoso para medir os possíveis danos que essas antenas (ondas eletromagnéticas) podem causar às pessoas, é melhor atuar na prevenção. Muitos prejuízos à saúde dessas ondas serão observadas somente por nossos netos. continuar lendo