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16 de Junho de 2024

Câmara aprova projeto que altera a lei do Fundeb

Texto será analisado agora pelo Senado Federal

Publicado por Camila Moreira
há 3 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei 3418/2021, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que dispõe sobre a atualização da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, isto é, a lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O projeto será analisado agora pelo Senado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA), com destaques que foram apresentados e votados.

O PL define os profissionais da educação que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização de todos os trabalhadores da educação. O texto estabelece que os profissionais da educação básica são os "docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica".

O presidente da Undime, Luiz Miguel Martins Garcia, Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci/SP, avaliou como positiva a aprovação do texto pela Câmara. "Muitos pontos ainda estavam indefinidos, como a questão de quem são, de fato, os profissionais da educação básica, o que de certa forma gera insegurança jurídica aos municípios. O texto agora vai para o Senado e temos expectativas boas de que seja aprovado rapidamente", disse Garcia.

Em uma rede social, a autora do PL 3418/2021, deputada Dorinha, comemorou a aprovação. "Essa medida define melhor o conceito dos profissionais da Educação, que poderão receber até 70% dos recursos do Novo Fundeb como parte da política de valorização do magistério (...) Uma vitória!".

Outro ponto contemplado no texto aprovado, e que foi uma defesa da Undime, é a permissão para a transferência de recursos do Fundeb a outros bancos, desde que seja para viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício, e que os entes federados tenham contratado ou venham a contratar instituição financeira. Isso porque, a Lei do Fundeb estabelecia a exclusividade de movimentação dos recursos da conta do Fundo em agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O texto aprovado estabelece, ainda, que o possível superávit de recursos dos 70% do Fundeb ao término do exercício financeiro, poderá ser destinado ao pagamento dos profissionais da educação básica da rede de ensino, em efetivo exercício, por meio de reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.

Para Alessio Costa Lima, presidente da Undime Região Nordeste e Dirigente Municipal de Educação de Ibaretama/CE, a aprovação do texto vem atender a uma exigência prevista na própria Lei do Fundeb, bem como as expectativas dos gestores educacionais, face ao atual cenário de indefinições. "É imperativo e urgente que se encontre uma solução, com fundamentação e amparo legal, superando e equalizando as contradições existentes entre as leis vigentes, e que possibilite ao gestor a aplicação dos 70% obrigatórios, visto que a legislação atual não permite o provisionamento de recursos do Fundeb para o ano seguinte”, avalia o dirigente que também é coordenador do Grupo de Trabalho da Undime de Financiamento da Educação.

Outras mudanças

Os psicólogos e assistentes sociais que integrem equipes multiprofissionais e que atendam aos educandos nas redes de ensino poderão receber recursos oriundos dos 30% dos recursos do Fundeb, não podendo serem subvinculados aos 70% referente aos profissionais de educação. Ou seja, esses profissionais poderão ser pagos com recursos do Fundo, desde que os valores não sejam considerados no cálculo do mínimo de 70%.

Com a aprovação do PL, amplia-se o prazo de atualização da Lei do Fundeb para 31 de outubro de 2023, com aplicação no exercício de 2024. Foi ampliado, também, o prazo de implementação do indicador de potencial de arrecadação tributária para o exercício de 2027.

Outro ajuste feito pelo Projeto é quanto à data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

Também foi aprovada emenda para incluir as escolas do Sistema S entre aquelas consideradas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, cujas matrículas poderão ser consideradas na distribuição dos recursos do Fundeb.

Fonte: Undime


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