Câmara Criminal do TJPB mantém condenação à mulher que usava o corpo para traficar crack e...
Ainda segundo os autos, que tramitam na 5ª Vara Criminal da comarca de Santa Rita, a apelante fazia de sua residência um ponto de venda da droga e na mesma casa moram suas duas filhas menores. A prisão em flagrante aconteceu no dia 26 de janeiro, por volta de 6h, depois de algumas denúncias anônimas sobre o comércio ilegal de substâncias entorpecentes em sua casa. Além dos seis anos de prisão (artigo 33 da Lei 11.343/06), o Juízo de primeiro grau ainda aplicou uma condenação financeira de 500 dias-multa.
A defesa da paciente ingressou com a apelação criminal alegando a ilegalidade no procedimento adotado por ocasião da revista íntima, bem como pediu a absolvição, por entender que não existe provas suficientes nos autos para embasar a condenação e, alternativamente, pugnou pela redução da pena.
O desembargador Arnóbio Alves Teodósio entendeu que não houve qualquer irregularidade no procedimento da policial militar, quando realizou a revista não há como descredibilizar a palavra da policial, uma vez que a revista foi feita dentro dos padrões estabelecidos. A respeito da não existência de provas, o magistrado afirmou que estão provadas a materialidade e a autoria do delito, indicando a traficância.
O relator sustentou ainda que a sentença condenatória observou com estrita obediência ao critério trifásico na fixação da pena, observado o artigo 59 do Código penal e o artigo 42 da Lei 11.343/06, pois bem analisou as circunstâncias judiciais e procedeu com a correta individualização e motivação das penas corporal e de multa, destacou.
TJPB/Gecom - Fernando Patriota
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