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16 de Junho de 2024
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    Campanha da Frente Nacional por Mais Recursos para a Saúde

    Publicado por OAB - Pará
    há 12 anos

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que “Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras pr O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Médica Brasileira (AMB) e demais entidades que integram a Frente Nacional por Mais Recursos para a Saúde apóiam a campanha em defesa do anteprojeto de Lei de Iniciativa Popular que busca alterar a Lei Complementar 141/12 – que regulamentou a Emenda Constitucional 29 (no que diz respeito ao subfinanciamento do SUS) – e tornar possível que 10% da receita bruta corrente da União passe a ser investido exclusivamente na saúde pública.

    Para que o projeto chegue às mãos dos parlamentares, você pode ajudar. São necessárias 1,5 milhão de assinaturas (1% do eleitorado nacional) em pelo menos cinco Estados da Federação.

    Na avaliação da Frente Nacional por Mais Recursos para a Saúde, somente com percentuais fixos de destinação de recursos para a saúde será possível garantir o atendimento no Brasil do artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Só dessa forma será possível colocar a saúde pública na pauta de debates da sociedade brasileira, elegendo a saúde como tema de prioridade nacional”, afirmou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº

    Altera dispositivos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que “Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.”.

    LEI COMPLEMENTAR

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