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29 de Abril de 2024
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    Campos dos Goytacazes é foro legítimo para ação contra Chevron, diz MPF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A Justiça de Campos dos Goytacazes (RJ) é competente para julgar a Ação Penal as empresas Chevron, Transocean e mais 17 pessoas pelo vazamento de petróleo cru no Campo de Frade, da Bacia de Campos, ocorrido em novembro passado. A opinião é do Ministério Público Federal, manifestada em parecer de 47 laudas entregue à 1ª Vara Federal do município. Na peça, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira sustentou de forma detalhada por que o juízo é competente para julgar a denúncia apresentada em 21 de março.

    Conforme a ConJur noticiou , o juiz Cláudio Girão Barreto, da 1ª Vara Federal do município, deixou de apreciar a denúncia cobrando do procurador uma manifestação sobre a competência deste juízo, indicando concretamente os elementos dos autos que a demonstrariam ou trazendo novos documentos.

    No parecer, entregue na última segunda-feira (2/4), o procurador explica que o desastre ambiental verificado no dia 7 de novembro do ano de 2011, no campo de exploração de petróleo conhecido por campo do Frade, envolvendo o poço MUP1, bem como aquele ocorrido no dia 15 de março de 2012, envolvendo as rochas reservatórios e o leito oceânico, sob responsabilidade das denunciadas Chevron e Transocean, ocorreram em território nacional, mais precisamente na rocha reservatório localizada no campo do Frade, Bacia de Campos, nos limites por projeção dos municípios costeiros de Campos dos Goytacazes e São João da Barra.

    Ele ainda afirma que o desastre lesou bem do patrimônio nacional brasileiro (reservas de petróleo nas rochas reservatório), mais especificamente da União Federal. Ao final, conclui que a competência territorial, por força da regra geral do artigo 69, inciso I, cumulado com o artigo 70, caput, ambos do CPP, pertence à subseção da Justiça Federal sediada no município de Campos dos Goytacazes. A tese de que aquele juízo não é competente para julgar a ação foi defendida pelo advogado Nilo Batista, contratado para a defesa da Chevron e de seus funcionários.

    No seu parecer, o procurador faz um longo apanhado do caso e insiste que tanto o vazamento ocorrido em novembro quanto o detectado em março estão relacionados e muito bem definidos geograficamente: os crimes perpetrados pelos ora denunciados foram consumados (continuam a sê-lo, pois o vazamento não cessou), com precisão geográfica, na rocha reservatório, localizada no que se convencionou chamar Campo do Frade, na Bacia de Campos, na projeção de limites traçados pelo IBGE para os municípios de São João da Barra e Campos dos Goytacazes.

    Na sustentação da sua tese, explica que o sistema geológico de um campo de petróleo é composto pelas rochas reservatório, pelas rochas geradoras e pelas rochas selantes. Fala-se em sistema porque se não houver sincronismo geológico na formação destes três tipos de rochas o local não será um optimum para a produção de hidrocarbonetos.

    Em seguida detalha como ocorre a formação da reserva de óleo, especificando que ela tem uma posição definida: o petróleo fica incrustado n...

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