Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Cancelamento de Reserva Legal

há 9 anos

A Reserva Legal averbada em imóvel localizado em área convertida em urbana ou de expansão urbana deve ser cancelada com base na Nova Lei Florestal de Minas Gerais. De acordo com o art. 32, a reserva legal será extinta juntamente com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos, e seguirá as definições do Plano Diretor do Município, que poderá dar a essas áreas características especiais.

Uma solução que os Muncípios têm encontrado é a transformação em áreas verdes, que são os espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no plano diretor, nas leis de zoneamento urbano e uso do solo do município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.

Apesar de a legislação estadual ser muito clara em relação à extinção da reserva legal em área urbana, os cartórios não têm aceitado a realização desse cancelamento, o que tem significado um ônus desnecessário aos proprietários dessas áreas, impedindo-os de realizar benfeitorias em suas propriedades.

No entanto, para proceder ao cancelamento, na forma da lei, é necessário um conjunto de serviços judiciais e extrajudiciais a fim de se exigir o cancelamento da averbação.

Logo, um advogado especializado em Direito Ambiental poderá lhe recomendar os melhores passos a serem dados para garantir seus direitos.

Notícia extraída de http://jalexandre.com.br/?p=1597

  • Sobre o autorEspecializado em Direito Ambiental
  • Publicações6
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1254
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cancelamento-de-reserva-legal/162582178

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 15 anos

Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

Bernardo César Coura, Advogado
Notíciashá 9 anos

Veja 8 situações em que a Justiça pode determinar a retomada de um bem em favor do credor mesmo quando a propriedade é considerada bem ou imóvel de família

Jair Rabelo, Advogado
Notíciashá 3 anos

STJ - A inclusão de imóvel rural em zona urbana não é suficiente para extinguir a obrigação de instituição de Reserva Legal

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)