Cancelamento de Reserva Legal
A Reserva Legal averbada em imóvel localizado em área convertida em urbana ou de expansão urbana deve ser cancelada com base na Nova Lei Florestal de Minas Gerais. De acordo com o art. 32, a reserva legal será extinta juntamente com o registro do parcelamento do solo para fins urbanos, e seguirá as definições do Plano Diretor do Município, que poderá dar a essas áreas características especiais.
Uma solução que os Muncípios têm encontrado é a transformação em áreas verdes, que são os espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no plano diretor, nas leis de zoneamento urbano e uso do solo do município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais.
Apesar de a legislação estadual ser muito clara em relação à extinção da reserva legal em área urbana, os cartórios não têm aceitado a realização desse cancelamento, o que tem significado um ônus desnecessário aos proprietários dessas áreas, impedindo-os de realizar benfeitorias em suas propriedades.
No entanto, para proceder ao cancelamento, na forma da lei, é necessário um conjunto de serviços judiciais e extrajudiciais a fim de se exigir o cancelamento da averbação.
Logo, um advogado especializado em Direito Ambiental poderá lhe recomendar os melhores passos a serem dados para garantir seus direitos.
Notícia extraída de http://jalexandre.com.br/?p=1597
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