Candidata que teve autodeclaração como parda negada ganha direito de retornar a concurso da Secretaria de Educação de São Paulo nas vagas de ampla concorrência
Justiça anula eliminação e reconduz professora para participar das demais etapas do processo seletivo
A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou a eliminação de uma candidata à uma vaga de professora na Rede Estadual de São Paulo e a reconduziu para dar prosseguimento às etapas do concurso público realizado em agosto do ano passado. Com a liminar, a candidata terá suas notas nas provas objetiva, discursiva e de videoaula divulgadas e poderá seguir no certame. A decisão foi publicada no último dia 15 de janeiro.
A decisão da magistrada foi proferida após a candidata impetrar mandado de segurança questionando sua eliminação, feita com base em alegação, por parte da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp) – contratada pela Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP) para gerir o concurso –, que houve fraude na etapa de heteroidentificação da candidata, que se autodeclarou como parda.
No mandado de segurança, a defesa da professora alegou que o ato que a desclassificou foi ilegal. O que mais causou surpresa, e este foi o entendimento do Judiciário ao conceder a liminar, é que a inscrição da candidata na modalidade de reserva de vagas para pessoas negras foi deferida pela Vunesp, com base não apenas na autodeclaração, mas também com base em fotos da própria professora e de seu pai, juntadas no ato da inscrição para reforçar a própria autodeclaração.
No mandado de segurança, a candidata não buscou discutir o mérito de sua autodeclaração, mas somente assegurar o direito de prosseguir no concurso, o que foi concedido pela Justiça. “A impetrante possui direito de concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência”, avaliou Dra. Patrícia. “Defiro a liminar a fim de que seja a impetrante reconduzida ao certame, com sua reinclusão para concorrer na lista de ampla concorrência e, em consequência, sejam divulgadas as notas das provas já realizadas, bem assim para participar das demais etapas do processo seletivo”, concluiu a juíza.
“A decisão veio para impedir uma dupla injustiça. Primeiro, por reconduzir a candidata ao certame. Segundo porque ela, por ser, atualmente, professora de Geografia da rede pública, poderia perder sua principal fonte de renda caso fosse, de fato, desclassificada pelos motivos alegados pela Vunesp”, explicou o advogado e professor Israel Mattozo, do Escritório de Advocacia Mattozo & Freitas, responsável pelo mandado de segurança.
Mattozo também questionou os critérios da Vunesp para eliminar a candidata. “Ainda que a autodeclaração seja algo absolutamente subjetivo, não há o que se falar de fraude neste caso. Fraude ocorre quando um candidato tenta, por meios escusos, aparentar fenótipo que não possui. A candidata somente se autodeclarou como parda, como fez em toda a sua vida, e ainda juntou fotos de seu pai para comprovar sua ancestralidade racial. Além disso, em outro processo seletivo, este realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), sua autodeclaração foi aprovada, o que a Vunesp ignorou quando a candidata apresentou recurso administrativo” destacou o advogado, especialista em Direito Administrativo.
Mesmo diante de flagrante injustiça, a candidata preferiu abrir mão de seu direito de concorrer às vagas reservadas para cotas raciais, que possuem pontuação diferenciada. Com a liminar, ela seguirá no concurso dentro da modalidade de ampla concorrência, aguardando, agora, a divulgação de suas notas e convocação para a apresentação de seus títulos.
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