Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Cargo acumulado indevidamente não entra na conta de tempo de serviço

Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos

O servidor que descumpre as condições exigidas para o exercício do cargo não tem direito de ter o tempo de serviço irregular contabilizado para a aposentadoria. Essa foi a tese da Justiça do Distrito Federal ao negar pedido apresentado por um agente policial que se licenciou da Polícia Civil do DF para tratar de assuntos particulares e acabou virando delegado em Goiás, sem deixar oficialmente a função anterior.

Somente nove anos depois ele voltou à corporação do Distrito Federal, depois de ser notificado sobre a acumulação ilícita de cargos. O autor queria incluir todo esse período na contagem de tempo de serviço, mas o 1º Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal avaliou que ele não tinha esse direito.

Para o juiz Marco Antonio do Amaral, “inexistem dúvidas de que o fato de o servidor licenciar-se, para trato de assuntos particulares, ainda que sem vencimentos do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta, não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações198
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cargo-acumulado-indevidamente-nao-entra-na-conta-de-tempo-de-servico/128388164

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)