Cargo de confiança também ganha em dobro se trabalhar no feriado, diz TST
Ocupantes de cargos de confiança também têm direito a receber em dobro se trabalharem em fins de semana e feriados. Foi o que decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer o direito de consultor de empresa de Recife.
O pedido havia sido negado pelo primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região . Ao negar provimento ao recurso ordinário do reclamante, o TRT registrou que o empregado inserido na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT (cargo de confiança) não tem direito à remuneração em dobro pela jornada cumprida nos domingos e feriados.
Ao examinar o caso, a relatora, ministra Delaíde Arantes, reformou a decisão desse juízo de segundo grau. Ela explicou que a jurisprudência do Tribunal Superior é no sentido de que o empregado enquadrado no artigo 62, inciso II, da CLT tem d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
BOA NOITE eu trabalhava aos sábados domingo e feriados fazia horários após as 18:00horas não tinha direito a insalubridade e lidava com todos os tipos de pacientes fazia coletas com um trailler que tínhamos na época sempre a noite e agora não tem reconhecimento somou tratada como uma qualquer nem exames foi pedido para fazer após a minha saída e nem quando a entrada caso venha a ter uma doença a quem atribuir obrigada pela atenção... continuar lendo