Carnaubais terá que pagar salários atrasados
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que condenou o Município de Carnaubais ao pagamento dos salários atrasados de uma servidora, referente aos meses de outubro do ano de 1999 a dezembro de 2000 e ao adicional de férias (1/3 sobre o salário), correspondente aos anos de 1997 a 1999.
Com esta decisão, o Ente Público é mais uma das prefeituras que são condenadas, em primeira e segunda instância, à regularização de verbas salariais de servidores, como os municípios de Extremoz e Jucurutu, por exemplo.
De acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Expedito Ferreira, o município não teve o cuidado de fazer a demonstração do efetivo pagamento pelos períodos relacionados pela autora da ação.
No caso posto em exame, competiria à parte demandada (Município de Carnaubais) fazer a prova da existência de fato que se apresente como impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, por força do comando da norma do artigo 333 , inciso II , do Código de Processo Civil , destaca o relatório.
A decisão ainda acrescentou que cabe ao Município a guarda da documentação relativa aos atos administrativos que apresentem relação com os agentes e as atividades, como forma a se poder verificar, em qualquer oportunidade, a legalidade dos atos praticados.
Argumento
O município moveu Apelação Cível (nº , junto ao TJRN, argumentando, entre outros pontos, que houve nulidade processual pela não realização de audiência preliminar na instância originária.
Para fins processuais, em nosso ordenamento jurídico, a audiência preliminar desempenha três funções primordiais: conciliação, indicação dos pontos controvertidos e encerramento da fase de saneamento processual, define o relator, ao acrescentar que a não realização não gera, por si só, qualquer nulidade processual, pois, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Civil , o ato jurídico poderá ser considerado válido quando, realizado de outro modo, for alcançado a mesma finalidade.
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