Carro é cimentado após dono se negar a retirá-lo da rua
Um desentendimento entre vizinhos acabou de forma inusitada em Belo Horizonte, em Minas Gerais, nesta quarta-feira, 11. Sem solução na discussão entre um revendedor de veículos e o dono de um prédio para a retirada de um veículo, o proprietário do edifício mandou construir uma calçada no local onde o carro estava estacionado. Com isso, o automóvel ficou preso.
O mestre de obras Celso Antônio de Faria, que fez o serviço, disse a uma emissora de televisão que solicitou a retirada do veículo, mas o revendedor se negou. "A ordem do meu patrão era concretar e os advogados da firma vão entrar pra resolver", explicou ele, para a emissora de televisão.
O responsável pelo carro, Marcos Drumond, alega que o local em que a calçada foi construída é uma rua, que foi invadida pelo dono do prédio. Ele disse que pretende processar o proprietário do edifício.
A Empresa de Transporte e Tr...
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15 Comentários
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Infelizmente acontecem situações como essa, pelo simples fato de não se chegar a um bom termo com a conversa. Desejo que ambos tenham seus pensamentos iluminados por Deus, para que façam disso, o começo de uma longa e respeitosa amizade, afinal de contas, a pergunta que fica é quem tem razão? continuar lendo
Realmente a falta de diálogo é notório...isso se da pela falta de Educação. Este caso ainda foi, sem dúvidas, dos males o menor, pois na maioria das vezes acaba-se em tragédia estes tipos de caso...Educação minha gente (pensar para votar). continuar lendo
Estacionar em cima de calçada, é infração de trânsito. Bastava chamar os Agentes de Trânsito responsáveis pelo local e mandar guinchar o veículo.
Faltou, Diálogo, Responsabilidade de ambas as partes, e Inclusive da Administração Pública, pois esta é a responsável pelo trânsito local, seja ela Federal, Estadual ou Municipal, dependendo da situação da via. Um Fato atípico, pelo fato do concreto, mas um fato corriqueiro nas calçadas deste nosso País. continuar lendo
Atitude interessante, mas não podemos fazer justiça com as próprias mãos. Exercício arbitrário das próprias razões. Art. 345 do Código Penal, com sanção de 15 dias a 1 mês ou multa. continuar lendo
Não ficou claro de quem era a propriedade do local... Juris tantum... continuar lendo
Todas as vezes que o público é desrespeitado pelo particular deveria haver uma resposta à altura, como esta.
Que se acresça uma multa, pois quem faz uso da calçada para a colocação de carros, mesas, cartazes, etc. põe em risco a vida de cidadãos que pagam impostos. continuar lendo