Cartas de RPG se equiparam a livro e estão isentas de PIS e Cofins
Cartas de jogos de RPG (Role Playing Game) são consideradas livros e, por isso, são isentas de tributos. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu o direito de uma livraria importar cartas do jogo Magic, com alíquota zero de PIS e Cofins.
A sentença de primeiro grau já havia decidido pela aplicação da alíquota zero em relação a esses produtos, na forma do artigo 8º, § 12, inciso XII, da Lei 10.865/04, bem como havia determinado a classificação dessas mercadorias no código 4901.99.00, sob a rubrica “outros livros, brochuras e impressos semelhantes em folhas soltas”.
No recurso ao tribunal, a União alegou que as cartas Magic não se equiparam a álbum de figurinhas ou cromos ilustrados, mas a um tipo de jogo, e deveriam, portanto, ser classificados como "cartas de jogar".
No TRF-3, o desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, explicou que a Lei 10.685/2004 reduz a zero as alíquotas de contribuições para a ...
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