Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRF3 RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PARA A IMPORTAÇÃO DE CARTAS DE RPG

    Entendimento é que o material denominado cards magic se equipara a livros para efeito de tributação

    A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu, em um mandado de segurança, o direito de uma livraria importar Cards Magic, conhecidas como cartas de RPG (Role Playing Game), com alíquota zero de PIS e Cofins.

    A sentença de primeiro grau já havia decidido pela aplicação da alíquota zero em relação a esses produtos, na forma do artigo , § 12, inciso XII, da Lei n.º 10.865/04, bem como havia determinado a classificação dessas mercadorias no código 4901.99.00, sob a rubrica “outros livros, brochuras e impressos semelhantes em folhas soltas”.

    No recurso ao Tribunal, a União alegou que os cards magic não se equiparam a álbum de figurinhas ou cromos ilustrados, mas sim a um tipo de jogo, e deveriam, portanto, ser classificados sob o código 9504.40.00 (cartas de jogar).

    No TRF3, o desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, explicou que a Lei n.º 10.685/04 reduz a zero as alíquotas de contribuições para a importação de livro, definido, pelo artigo da Lei nº 10.753/2003, da seguinte maneira: “Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento”. O desembargador também destacou que o parágrafo único do mesmo artigo equipara a livro, “materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar”.

    Ele, então, concluiu que as mercadorias importadas consistem em álbuns, figurinhas colecionáveis e textos de ficção, que permitem a leitura e o jogo entre os colecionadores. “Desse modo, forçoso reconhecer que os livros ilustrados e as estampas que os acompanham estão compreendidos pela norma que determina a tributação à alíquota zero, na forma do artigo 8º, § 12, inciso XII, da Lei n.º 10.685/04 e 2º, parágrafo único, inciso II, da Lei 10.753/03”, afirmou.

    O desembargador citou ainda jurisprudência sobre o assunto: “os livros e seus complementos são veículos de difusão de informação, cultura e educação, independentemente do suporte que ostentem ou da matéria prima utilizada na sua confecção. Nesse diapasão, aplicando-se uma interpretação teleológica no caso em tela, na busca da real finalidade e da máxima efetividade da norma, entendo que os denominados cards magics amoldam-se ao termo materiais avulsos relacionados com o livro, contido no inciso II, parágrafo único, art. 2º, da Lei nº 10.753/2003” (STJ, AREsp 825991 - Ministro Mauro Campbell Marques).

    Apelação/ Remessa Necessária 0011073-26.2013.4.03.6100/SP

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3













    • Publicações4474
    • Seguidores2951
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações353
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-reconhece-imunidade-tributaria-para-a-importacao-de-cartas-de-rpg/440522553

    Informações relacionadas

    COAD
    Notíciashá 8 anos

    STF mantém decisão que reconheceu imunidade tributária a jogos de estratégia com cartas

    Levi Sanger, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    Cards de pokémon possuem imunidade tributária?

    Consultor Jurídico
    Notíciashá 8 anos

    Jogos de estratégia com cartas têm direito a imunidade tributária, diz Toffoli

    STF - Mantida decisão que reconheceu imunidade de tributo a jogos de estratégia com cartas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)